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Empregador doméstico – Novo salário mínimo deve ser alterado no eSocial

O Governo Federal reajustou o valor do salário mínimo nacional para R$ 937,00 por meio do Decreto 8.948/2016, a partir de 01.01.2017.
No eSocial a alteração não é automática, devendo o empregador doméstico informar o reajuste por meio de alteração no salário contratual do seu empregado.
Para isso, acesse o menu “Trabalhador” -> “Gestão de Trabalhadores” -> “Dados Contratuais” -> “Alterar Dados Contratuais”.
Informe a data a partir da qual a alteração de salário passou a vigorar (01/01/2017) e, depois, altere o valor no campo “salário fixo” para R$ 937,00.
Como se sabe, alguns estados já instituíram pisos salariais estaduais, tais como o Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina.
Aos empregadores domésticos residentes nestes estados, a alteração do salário do empregado no eSocial só será necessária a partir do momento que os respectivos estados publicarem o novo piso estadual.
Os empregadores que pagam a seus empregados salários superiores ao salário mínimo ou piso estadual, não há necessidade de fazer qualquer alteração no cadastro do eSocial, salvo se houver dado algum aumento salarial espontaneamente.
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