Photo by @ijeab / freepik
O atestado médico é um documento muito importante para os trabalhadores e as empresas, afinal, é por meio deste documento que fica comprovado o motivo da ausência no emprego, evitando assim o desconto de dias ou horas no salário.
Contudo, sempre surge aquela dúvida se a empresa pode se negar a aceitar o atestado médico, assim descontando a falta do salário do trabalhador ou mesmo acabar demitindo o trabalhador pela ausência no trabalho. Se você também tem essas dúvidas e quer saber como funciona, acompanhe.
De antemão já podemos adiantar que quem está de atestado médico não pode ser demitido do emprego, até porque a doença poderá ter relação com o serviço desempenhado pelo trabalhador. Além disso, durante esse período o contrato de trabalho se encontra como interrompido ou suspenso.
Assim, pelo mesmo entendimento, o trabalhador também não pode ter a ausência descontada no salário e a empresa é obrigada a aceitar, pois, o médico só fornece o atestado quando o empregado está acometido de alguma doença. Vale lembrar que as doenças podem ser de cunho ocupacional (relacionadas ao trabalho) ou doenças comuns.
Porém, caso o trabalhador apresente um atestado médico falso, a legislação trabalhista permite a demissão por justa causa, pois o ato da entrega do documento falso significa um ato de improbidade, previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Contudo, no caso da demissão por justa causa, a empresa deverá ter todas as provas que comprovam que o trabalhador foi responsável pela fraude.
A legislação trabalhista não determina um limite para a apresentação de atestados que a empresa pode aceitar. Contudo, caso seja identificado um abuso na quantidade de atestados que estão sendo entregues pelo mesmo trabalhador, o documento poderá passar por uma validação interna.
A empresa pode recusar o atestado médico pode acreditar que o funcionário não apresenta problemas de saúde e que por consequência o trabalhador está mentindo. Contudo, só é possível a empresa se recusar o atestado caso seja comprovado a farsa através de uma junta médica.
Assim, por consequência, caso seja identificado e comprovado a má intensão do trabalhador, lesando assim a empresa com a apresentação de atestados médicos falsos ou por motivos falsos, o mesmo poderá ser demitido por justa causa e demais penalidades legais.
Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…
Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…
Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…
Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…
Editais oferecem descontos e parcelamentos para débitos em contencioso administrativo. As adesões vão até 30…
Essa obrigação acessória busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal