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Empresa pode recusar atestado médico, descontar do salário ou demitir o trabalhador?

O atestado médico é um documento muito importante para os trabalhadores e as empresas, afinal, é por meio deste documento que fica comprovado o motivo da ausência no emprego, evitando assim o desconto de dias ou horas no salário.
Contudo, sempre surge aquela dúvida se a empresa pode se negar a aceitar o atestado médico, assim descontando a falta do salário do trabalhador ou mesmo acabar demitindo o trabalhador pela ausência no trabalho. Se você também tem essas dúvidas e quer saber como funciona, acompanhe.
Atestado médico e as consequências para o trabalhador
De antemão já podemos adiantar que quem está de atestado médico não pode ser demitido do emprego, até porque a doença poderá ter relação com o serviço desempenhado pelo trabalhador. Além disso, durante esse período o contrato de trabalho se encontra como interrompido ou suspenso.
Assim, pelo mesmo entendimento, o trabalhador também não pode ter a ausência descontada no salário e a empresa é obrigada a aceitar, pois, o médico só fornece o atestado quando o empregado está acometido de alguma doença. Vale lembrar que as doenças podem ser de cunho ocupacional (relacionadas ao trabalho) ou doenças comuns.
Porém, caso o trabalhador apresente um atestado médico falso, a legislação trabalhista permite a demissão por justa causa, pois o ato da entrega do documento falso significa um ato de improbidade, previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Contudo, no caso da demissão por justa causa, a empresa deverá ter todas as provas que comprovam que o trabalhador foi responsável pela fraude.
O que acontece com quem está sempre levando atestado?
A legislação trabalhista não determina um limite para a apresentação de atestados que a empresa pode aceitar. Contudo, caso seja identificado um abuso na quantidade de atestados que estão sendo entregues pelo mesmo trabalhador, o documento poderá passar por uma validação interna.
A empresa pode recusar o atestado médico pode acreditar que o funcionário não apresenta problemas de saúde e que por consequência o trabalhador está mentindo. Contudo, só é possível a empresa se recusar o atestado caso seja comprovado a farsa através de uma junta médica.
Assim, por consequência, caso seja identificado e comprovado a má intensão do trabalhador, lesando assim a empresa com a apresentação de atestados médicos falsos ou por motivos falsos, o mesmo poderá ser demitido por justa causa e demais penalidades legais.
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