Na matéria de hoje vamos esclarecer sobre as empresas que estão sendo notificadas por enviar o CAGED e não enviar o eSocial.
Continue conosco e fique por dentro do assunto!
Muitas empresas estão sendo notificadas por conta da Malha Fiscal Trabalhista, pois, o número de irregularidades encontradas no cruzamento eSocial x CAGED é muito grande.
Essas notificações aconteceram pela última vez, no final de 2018 quando as empresas do Grupo 2 começaram a enviar as informações da folha.
Empresas do grupo 2 foram notificadas pela Receita Federal, pois não estavam enviando a folha, naquele período houve a alteração da Instrução Normativa n ° 971 que passou a considerar do eSocial, um comprimento de folha.
Com base nesta informação, até o momento não houve fiscalização usando a base do eSocial.
Muitas empresas não estão levando a sério o eSocial, pois, o mesmo trata-se de uma fiscalização do governo nas empresas de forma mais simples
As notificações feitas estão sendo enviadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, o mesmo trata-se de um cruzamento com o eSocial e o CAGED, logo eles são referentes a informações diferentes que são encontradas nas bases dessas ferramentas.
Estas notificações estão sendo enviadas pelo email cadastrado dos autores.
As empresas do grupo 1, 2, 3 que se encaixam no eSocial, ainda continuam enviando CAGED e provavelmente estão abrindo brechas para possíveis erros.
Lembrando que o CAGED não é mais obrigatório para essas empresas.
De acordo com a Portaria 1.127/2019, foi substituído as informações do CAGED pelo eSocial.
Portanto a portaria eliminou o CAGED e foi definido para as empresas o envio das informações para o eSocial.
As notificações para a regularização das empresas, terá um prazo de 30 dias.
Veja!
Uma vez que a empresa não cumpre esta regularização, ela poderá ser penalizada no futuro.
Nas notificações serão encontradas as seguintes informações:
São mencionados:
Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?
Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?
Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.
Por: Laís Oliveira.
Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho
Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…
Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…
Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…
Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…
Editais oferecem descontos e parcelamentos para débitos em contencioso administrativo. As adesões vão até 30…