Destaques
Entenda as diferenças entre Isenção, Imunidade, Não Incidência, Anistia e Remissão

Os institutos aqui abordados são comumente confundidos se não analisados com a cautela devida. Sendo assim, o presente texto foi elaborado com o objetivo de eliminar as possíveis dúvidas através da conceituação de cada um desses institutos. Note que não nos aprofundaremos nas particularidades de cada caso, pelo contrário, a intenção é de conceituá-los de forma clara e objetiva.
Inicialmente, destacamos a isenção. Segundo o art. 175 , I do CTN, a Isenção é uma das modalidades de exclusão do crédito tributário. Para o STF trata-se da incidência de uma norma tributária sobre o fato gerador, fazendo nascer a obrigação tributária, porém esta é remida pela atuação posterior de uma norma isencional. Em outras palavras, para a Suprema Corte, a isenção é a dispensa legal de um tributo devido.
Assim como a isenção, o CTN (art. 175, II), a Anistia, também é uma modalidade de exclusão do crédito tributário. Aqui, quando há inadimplemento por parte do contribuinte, haverá a ocorrência da multa e, a anistia consiste justamente no perdão dessa multa.
Já a Imunidade, é uma exoneração constitucional. A nossa Carta Magna coloca de fora do campo tributário determinados bens, patrimônio, serviços ou pessoas. Como exemplo, temos o famigerado art. 150, VI, b, que trata da imunidade dos templos de qualquer culto em relação à instituição de impostos.
No tocante à Não Incidência, este refere-se a situações fáticas não abrangidas pela norma de tributação. São atos e fatos que não constam na lei para fazer nascer a obrigação tributária. Aqui não há a ocorrência do fato gerador, consequentemente, não enseja a relação-jurídico tributária.
Por fim, a Remissão consiste em uma das formas de extinção do crédito tributário (art. 156, IV). Trata-se do perdão fazendário de um débito tributário – é o perdão do tributo lançado e seus acréscimos legais moratórios.
Por Filipe Paz
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Reforma Tributária2 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.