Economia
Entenda como ficam as regras de aproveitamento de créditos de ICMS depois das alterações do Governo de São Paulo

O Governo de São Paulo anunciou novas regras sobre como usar créditos de ICMS. As mudanças atingem empresas de vários setores e podem afetar o custo das operações e o planejamento tributário no Estado.
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou a Portaria SRE nº 45/2025, que altera as regras para aproveitamento e transferência de créditos de ICMS/ST.
Antes, a Portaria CAT 42/2018 permitia a transferência de créditos acumulados de ICMS/ST para contribuintes cadastrados no Estado como sujeitos passivos por substituição tributária. Com a nova redação, essa transferência poderá ser feita apenas para o substituto tributário fornecedor ou para outro estabelecimento do mesmo titular.
O regime de substituição tributária existe em setores como varejo, cosméticos, combustíveis e medicamentos. Nesse regime, um contribuinte inicial antecipa o ICMS devido sobre a cadeia até o consumidor final, com base em uma base de cálculo presumida.
Quando a operação não chega ao consumidor final — por exemplo, por isenção ou por não incidência do ICMS em algum passo — pode surgir crédito de imposto. Antes, esse crédito podia ser usado pelo contribuinte, por seus estabelecimentos ou transferido a terceiros.
Com a nova norma, o aproveitamento desse crédito fica limitado: só pode ser usado para quitar débitos do próprio contribuinte ou de outro estabelecimento do mesmo titular. A transferência para terceiros está proibida.
Outra mudança importante foi a revogação do Decreto 67.853/2023, que regulava o Programa “Nos Conformes” do fisco paulista. Esse programa trazia benefícios ao contribuinte adimplente do ICMS, como um modo simplificado de aproveitar créditos acumulados.
O Programa “Nos Conformes” foi criado para melhorar a relação entre fisco e contribuinte e reduzir disputas, especialmente sobre o ICMS — o tributo estadual com maior nível de inadimplência.
No primeiro artigo da lei que institui o programa, são definidos princípios e diretrizes, como: (i) simplificação do sistema tributário estadual; (ii) boa-fé e previsibilidade de condutas; (iii) segurança jurídica por meio da objetividade e coerência na aplicação da legislação tributária; (iv) publicidade e transparência na divulgação de dados; e (v) concorrência leal entre os agentes econômicos.
A lei também criou um mecanismo de classificação dos contribuintes em níveis: “A+”, “A”, “B”, “C”, “D”, “E” e “NC” (Não Classificado). A atribuição dessa classificação cabe ao agente fiscal de renda, conforme o comportamento do contribuinte no cumprimento das obrigações tributárias.
Por exemplo, o contribuinte classificado como A+, segundo o artigo 16 da Lei Complementar nº 1.320/2018, tem vantagens como: ser notificado previamente sobre alguma irregularidade sem que isso inicie um procedimento fiscal, o que lhe permite regularizar a situação e evitar multa e juros; além de poder aproveitar créditos acumulados de ICMS de forma simplificada, entre outros privilégios.
Com a revogação do decreto, o aproveitamento de créditos de ICMS — mesmo para contribuintes A+ — deverá passar por análise prévia da fiscalização, assim como para os demais contribuintes.
O endurecimento das regras decorre, em parte, da “Operação Ícaro”, deflagrada pelo Ministério Público com apoio do GEDEC (Grupo de Atuação Especial de Repressão aos Delitos Econômicos). A operação desmontou um esquema bilionário envolvendo Auditores Fiscais da SEFAZ/SP e grandes redes varejistas, como Ultrafarma e Fast Shop, e investiga o aproveitamento fraudulento de ICMS.
Ainda assim, as mudanças representam retrocessos para os dois lados: o programa “Nos Conformes” vinha aumentando a arrecadação do fisco paulista e facilitando a operação de contribuintes no uso dos seus créditos acumulados — um processo que antes era lento e engessado, e fazia com que muitos créditos ficassem sem uso.
Além disso, endurecer as regras sem observar os princípios do regime não-cumulativo do ICMS pode conflitar com regras constitucionais sobre tributos e gerar grande insegurança jurídica, caso haja negativa arbitrária do direito ao crédito.
A recuperação tributária é uma ferramenta útil na gestão empresarial, porque, no regime tributário atual, contribuintes podem recolher impostos indevidos e recuperar esses valores via compensação, transformando-os em um ativo imediato.
Esse processo precisa ser analisado de forma prévia e criteriosa por uma equipe multidisciplinar, que confirme a existência real do ativo, sua liquidez e a possibilidade de transferência a terceiros — ponto que exige atenção diante das novas regras.
Toda essa análise deve fazer parte de ações de compliance tributário, que revisam procedimentos e regras para manter a empresa em conformidade com a legislação vigente. Eventuais ilegalidades devem ser levadas ao Poder Judiciário.
Thiago Santana Lira – Advogado Sócio em Barroso Advogados Associados, Especialista em Direito Tributário e Aduaneiro, MBA em Gestão Tributária.
Saiba mais:
- Permanece aberto prazo para aderir ao parcelamento do PEM 2025
- Receita define regras para imposto sobre venda condicional de empresas
- Evite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026
- FGTS Digital ficará indisponível para manutenção
- Abertas inscrições para 2ª edição do Exame de Suficiência com novidades
CLT4 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Contabilidade3 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Imposto de Renda4 dias agoReceita abre consulta ao 1º lote da restituição automática do IR; veja quem recebe
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
CLT4 dias agoCalendário do PIS/Pasep 2026 está definido. Veja quando cai o abono
MEI2 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
MEI4 dias agoDesenrola MEI começa nesta segunda com desconto de até 70%
Fique Sabendo4 dias agoAtivo de Luxo: Quanto realmente vale a Taça da Copa do Mundo de 2026?





























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.