eSocial: Confira as principais mudanças e novidades para 2021

O envio das informações dos empregados e estagiários foi unificado por meio do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), criado pelo Governo Federal em 2014.

Mas para facilitar o registro e acesso à informação, neste ano foi anunciado o novo sistema eSocial Simplificado, que pretende substituir a atual plataforma e desburocratizar  esse sistema de registros a partir de 2021. 

Então, esta é a principal novidade do eSocial e, enquanto isso, as empresas estão se adaptando às alterações.

Então, para saber quais são as outras mudanças, continue acompanhando esse artigo e veja como irá funcionar o novo sistema. 

O que é o eSocial Simplificado?

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Trata-se de um sistema onde é feita a escrituração de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas.

O desenvolvimento do eSocial Simplificado estava previsto na Lei nº 13.874/19. 

A criação do novo sistema contou com a participação de empresas e entidades representativas de diversas categorias profissionais envolvidas no trabalho de simplificação da plataforma, entre eles as Confederações patronais, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), o Sebrae, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).

O que vai mudar?

O eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários:

  • Redução do número de eventos;
  • Redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados;
  • Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);
  • Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
  • Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
  • Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.

Substituição das obrigações

As obrigações acessórias que existem atualmente devem ser substituídas pelo novo sistema, como por exemplo,  a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), CD (Comunicação de Dispensa); PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário); DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais); MANAD (Manual Normativo de Arquivos Digitais); Folha de pagamento; GRF (Guia de Recolhimento do FGTS). 

Dentre as obrigações que já substituídas e as empresas estão no processo de adaptação, estão:

  • Registros de informações do CAGED,
  • A anotação da Carteira de Trabalho (que passou a ser 100% digital para as empresas),
  • Livro de Registro de Empregados,
  • Registro de informações da RAIS para empresas que já prestam informações de folha de pagamento

Calendário

É importante lembrar que o calendário de obrigatoriedade foi atualizado:

  • 05/2021 – eventos de folha de pagamento do grupo 3 (optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos)
  • 06/2021 – eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador do grupo 1 (grandes empresas)
  • 07/2021 – início do envio de informações pelos órgãos públicos.

Veja o calendário completo grupo 4 que são os órgãos públicos e organizações internacionais e que precisam apresentar informações em 2021 e 2022: 

  • 1ª Fase: 08/07/2021 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas;
  • 2ª Fase: 08/11/2021 – Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos;
  • 3ª Fase: 08/04/2022 –  Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de abril/2022);
  • 4ª Fase: 11/07/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).

Por Samara Arruda 

Wesley Carrijo

Postagens recentes

Como o Contador transforma números em estratégia para o empreendedor

Como a parceria com a contabilidade protege o caixa e orienta as decisões de expansão…

14 horas atrás

ECF 2026 sem erros: Entenda a estrutura dos blocos e o novo Registro Y730

Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho

15 horas atrás

NT 2026.002: O que muda no CT-e e como se preparar

Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…

16 horas atrás

INSS atualiza regras de comprovação para conceder salário-maternidade

Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…

17 horas atrás

PGFN: MEIs têm até setembro para renegociar dívidas com desconto de até 70%

Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…

18 horas atrás

Senado adia votação do Estatuto do Aprendiz após pedido de vista na CAS

Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…

19 horas atrás