Chamadas
Extrato do IR: acompanhe sua declaração, veja como acessar

A declaração do Imposto de Renda em 2021, deve ser entregue até o dia 31 de maio, portanto, se você ou seu contador já fez o envio das informações saiba que é possível verificar se há alguma pendência com a Receita Federal.
Além disso, você pode acompanhar o status do documento, o que pode evitar que sua declaração caia na malha fina.
Para te ajudar, elaboramos este artigo para te contar que isso é possível através do Extrato do Imposto de Renda.
Esse documento garante outros benefícios ao contribuinte, então, continue conosco para saber como acesso à ele e como utilizá-lo.
O que é esse extrato?
Esse documento demonstra o status da sua declaração, o que pode evitar pendências e penalidades.
Desta forma, o contribuinte pode ainda ter acesso às seguintes informações:
- Identifique eventuais pendências que deixaram a declaração em malha fina, assim, é possível fazer a correção através da retificação de forma virtual, ou atendimento presencial;
- Confira se as quotas estão sendo pagas de forma correta;
- Solicite ou cancele o débito automático das quotas a serem pagas;
- Identifique os débitos que estão em atraso e parcele conforme sua necessidade;
- Acessando o extrato também é possível imprimir a DARF de pagamento das quotas;
- Solicite a restituição (Pedido de Pagamento de Restituição)

Situação das declarações
Através do extrato também é possível acompanhar a sua declaração.
Mas, para isso, é preciso entender os termos que são utilizados pela Receita Federal para os procedimentos de recebimento e análise das informações que constam na declaração. Portanto, veja à seguir o que cada um deles quer dizer:
Em processamento: a declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído.
Se houver direito à restituição, significa também que a declaração ainda não foi liberada. A restituição só será liberada após o processamento e se não houver nenhuma pendência na declaração;
Processada: a declaração foi recebida e o seu processamento concluído, mas vale ressaltar que esta situação não significa que o resultado apurado tenha sido homologado, podendo ser revisto de ofício pela Administração Tributária;
Com pendências: este termo se refere às possíveis pendências encontradas no processamento da declaração em relação a algumas informações. O contribuinte deve regularizar as pendências, são elas:
- A declaração retida em malha tem informações incorretas ou incompletas. Neste caso, retifique a declaração, complementando as informações e corrigindo os erros cometidos;
- A declaração retida em malha está correta e o contribuinte tem toda a documentação comprobatória das informações declaradas, portanto, aguarde o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Receita Federal ou agende atendimento para a entrega da documentação comprobatória das informações declaradas.
Em análise: indica que a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Receita Federal e aguarda:
- a apresentação de documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte;
- a conclusão da análise de documentos entregues pelo contribuinte por meio de agendamento, em atendimento à intimação a ele enviada, ou para apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL);
Retificada: indica que a declaração original foi substituída integralmente por declaração retificadora apresentada pelo contribuinte;
Cancelada: Indica que a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais;
Tratamento manual: A declaração está sendo analisada, então, aguarde a correspondência da Receita Federal.
Como emitir?
Agora que você viu a finalidade do extrato do imposto de renda, saiba que é muito simples ter acesso a este documento tão importante.
Para isso, o contribuinte deve acessar a plataforma e-CAC que oferece vários serviços, por meio de um Certificado Digital. Se você não tiver, é necessário gerar um código de acesso.
Depois disso, clique em Declarações e Demonstrativos e escolha a opção “Extrato do Processamento da DIRPF”.
Também é necessário escolher o ano da declaração e selecionar a opção no título, pronto! Agora é só consultar todas as informações sobre a sua declaração.
Dica Extra do Jornal Contábil : Aprenda a fazer Declaração de Imposto de Renda. Aprenda tudo de IR em apenas um final de semana.
Conheça nosso treinamento rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber sobre IR. No curso você encontra:
Conteúdo detalhado, organizado e sem complexidade, videoaulas simples e didáticas,passo a passo de cada procedimento na prática.
Tudo a sua disposição, quando e onde precisar. Não perca tempo, clique aqui e aprenda a fazer a declaração do Imposto de Renda.
Por Samara Arruda
Contabilidade5 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Contabilidade3 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária3 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
INSS3 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Reforma Tributária5 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
MEI4 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Reforma Tributária4 dias agoRegra de validação do IBS e da CBS entra em testes no ambiente de homologação da SVRS
Contabilidade3 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.