CLT
FGTS Digital passa a receber parcelas em atraso do Crédito do Trabalhador
A regra, oficializada na última semana, permite o recolhimento tanto de valores atrasados quanto de parcelas a vencer

Uma nova portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelece mudanças importantes na forma como as empresas devem lidar com o Crédito do Trabalhador. A partir da competência de apuração de fevereiro de 2026, o FGTS Digital passa a ser o canal exclusivo para o pagamento de parcelas que foram descontadas dos funcionários, mas não repassadas no prazo legal.
A medida não se limita apenas aos débitos vencidos. O sistema também foi habilitado para receber o recolhimento das parcelas que ainda vão vencer no âmbito do programa.
Com essa integração, o governo busca simplificar o fluxo de regularização para os empregadores, concentrando em uma única plataforma digital o que antes exigia trâmites mais fragmentados.
Regras de cálculo e encargos por atraso
A migração para o ambiente digital mantém o rigor sobre a inadimplência. Caso o empregador atrase o repasse, o valor retido sofrerá atualizações automáticas pelo sistema.
O cálculo inclui a correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), somada a juros de 0,033% ao dia e uma multa fixa de 2% sobre o montante atualizado.
O Ministério informa que a ferramenta já está operacional no módulo de Gestão de Guias. Para regularizar a situação, o responsável precisa apenas selecionar o período desejado e informar a nova data de vencimento, permitindo que o sistema processe os encargos devidos de forma imediata.
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Transição e exceções ao sistema
Apesar da nova funcionalidade, existe uma janela temporal que exige atenção redobrada. O FGTS Digital não processará pagamentos em atraso referentes ao período entre maio de 2025 e janeiro de 2026.
Para essas competências específicas, os empregadores ainda precisam buscar a regularização diretamente junto às instituições financeiras, incluindo os juros e multas pertinentes.
Além disso, a obrigatoriedade imediata não atinge todos os perfis de contratantes. Para os empregadores domésticos, microempreendedores individuais (MEI) e segurados especiais, o recolhimento dentro do prazo continua sendo feito pelo Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
Próximos passos para pequenos empregadores
Embora o MTE planeje disponibilizar a função de pagamento em atraso com encargos para o grupo do eSocial (domésticos e MEI) no futuro, ainda não há uma data definida para essa atualização. Até que essa funcionalidade seja liberada, esse público específico também deve resolver eventuais pendências financeiras diretamente com os bancos.
A unificação via FGTS Digital é vista como um passo estratégico para aumentar a transparência e garantir que os valores descontados dos trabalhadores cheguem ao destino correto com maior agilidade, combatendo a retenção indevida de recursos.
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