Chamadas
FGTS poderá ser usado para pagar atraso em financiamento imobiliário
A Caixa Econômica Federal libera a partir desta segunda-feira (2) o uso do saldo FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para quitar atrasos no financiamento imobiliário. A medida valerá até 31 de dezembro.
De acordo com a Caixa, o trabalhador poderá negociar o pagamento de 80% de 12 prestações em atraso, consecutivas ou não, do financiamento habitacional. Neste caso, o trabalhador deverá procurar o banco onde fez o financiamento e pedir a utilização do Fundo de Garantia para abater o percentual de até 80% de cada parcela.
O banco também informou que após o período estipulado, ou seja, 31 de dezembro, para utilização do saldo do FGTS para realizar pagamento de prestaççao ficará restrito a até 3 parcelas em atraso, conforme está na regra antiga.
Lembrando que não foram mudadas as outras regras que regulamentam o uso dos recursos das contas do FGTS para a compra da casa própria, liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamentos imobiliários.
Condições
O valor de avaliação do imóvel deve ser de até R$ 1,5 milhão.
O trabalhador precisa ter 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, ininterruptos ou não. Lembrando que não é necessário estar com contrato de trabalho ativo.
Não pode possuir outro imóvel no município onde trabalha ou tem residência.
Não pode ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação – SFH.
Pagamento de Parcelas do Financiamento
É permitido o uso do FGTS para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação – SFH de até 80 (oitenta) por cento do montante da prestação e por prazo, mínimo, de 12 (doze) meses e só pode efetuar nova utilização para o mesmo fim após o término da operação anterior. O saque da conta do FGTS dar-se-á em parcela única e o valor debitado será utilizado em 12 parcelas mensais, exceto nos casos em que o prazo remanescente do contrato seja inferior àquele número de parcelas, quando prevalecerá o período faltante.
Simples Nacional4 dias agoReforma Tributária cria novo desafio para empresas do Simples Nacional
Contabilidade3 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Imposto de Renda3 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
Contabilidade3 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
CLT4 dias agoA partir de terça, trabalhador pode usar o FGTS para quitar dívida no Desenrola 2.0
INSS3 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Contabilidade3 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos
Imposto de Renda3 dias agoFim da Dirf e transição para o eSocial geram falhas no Imposto de Renda































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.