Chamadas
FGTS: quando posso sacar o dinheiro do fundo?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) trata-se de um benefício trabalhista, criado como uma maneira de proteger o trabalhador mediante a uma demissão sem justa causa. No entanto, a dispensa não é a única situação que dá acesso aos recursos do fundo.
Vale ressaltar que uma vez depositado no fundo, o dinheiro torna-se propriedade do trabalhador e nada mudará isso. Contudo, o acesso ao saldo do FGTS só é permitido em ocasiões específicas.
Dito isso, continue sua leitura e confira em quais situações você poderá exercer seu direito de retirar o saldo do fundo. Veja também as diferentes modalidades para sacar o seu FGTS.
Situações em que o saque do FGTS é permitido
Conforme a legislação que institui as normas do Fundo de Garantia, o saque do saldo integral do saldo é permitido nas seguintes situações:
- Dispensa sem justa causa;
- Fim do vínculo empregatício por acordo entre empregador e empregado;
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência da empresa;
- Rescisão por culpa recíproca ou por força maior;
- Na aposentadoria
- Na aquisição da casa própria;
- Em casos de financiamentos imobiliários pelo SFH;
- Em caso de calamidade pública, como em enchentes e vendavais;
- Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;
- Para trabalhadores com 70 anos ou mais;
- Titular ou dependente portador de HIV;
- Trabalhadores ou dependente diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Cidadãos a três anos ininterruptos sem registro na Carteira de Trabalho
- Em caso de falecimento do titular – neste caso, o saque caberá aos herdeiros habilitados.
Vale ressaltar que atualmente, o FGTS ainda pode ser retirado através de outras oportunidades, como é o caso do saque-aniversário ou do saque extraordinário que está sendo liberado em 2022. Entenda mais sobre ambas as possibilidades no decorrer do artigo.
Saque-aniversário
Para quem ainda não conhece, o saque-aniversário diz respeito a uma maneira alternativa de retirar o saldo do FGTS. A modalidade permite que os adeptos resgatem parte do valor presente no fundo, anualmente, no mês de aniversário.
Em suma, todo ano, o trabalhador que optar pela modalidade, terá um total de três meses para retirar o dinheiro, isto a contar do mês de aniversário. Para um melhor entendimento, confira alguns exemplos a seguir.
- Quem comemora aniversário em fevereiro: poderá sacar desde o primeiro dia útil de fevereiro até o último dia útil de abril;
- Quem comemora aniversário em março: poderá sacar desde o primeiro dia útil de março até o último dia útil de maio;
- Quem comemora aniversário em abril: poderá sacar desde o primeiro dia útil de abril até o último dia útil de junho;
- E assim em diante.
Por sua vez, ao optar pelo saque-aniversário, perde-se o direito ao saque-rescisão liberado aos trabalhadores em uma eventual demissão sem justa causa, restando apenas a multa de 40% sobre os depósitos do fundo.
Caso você tenha ficado interessado, confira demais detalhes a respeito da modalidade, e como aderi-la, clicando aqui.
Saque extraordinário
Em 2022, o Governo Federal vem liberando um saque extraordinário do FGTS, desde o último dia 20 de abril. Para participar da oportunidade basta ter algum saldo em conta.
O resgate é limitado em R$ 1.000, quem possui valores menores no fundo, poderá retirar o saldo integral do FGTS. Cabe ressaltar que o saque é autorizado tanto em contas ativas (referente ao emprego atual) como em contas inativas (referentes a empregos anteriores).
Por fim, o resgate é liberado conforme um cronograma o qual toma como base o mês de nascimento do cidadão. Veja o calendário completo, e saiba em qual dia sacar.
- Nascidos em janeiro: já receberam o no último dia 20 de abril;
- Nascidos em fevereiro: vão receber dia 30 de abril (sábado);
- Nascidos em março: vão receber dia 04 de maio (quarta-feira);
- Nascidos em abril: vão receber dia 11 de maio (quarta-feira);
- Nascidos em maio: vão receber dia 14 de maio (sábado);
- Nascidos em junho: vão receber dia 18 de maio (quarta-feira);
- Nascidos em julho: vão receber dia 21 de maio (sábado);
- Nascidos em agosto: vão receber dia 25 de maio (quarta-feira);
- Nascidos em setembro: vão receber dia 28 de maio (sábado);
- Nascidos em outubro: vão receber dia 1º de junho (quarta-feira);
- Nascidos em novembro: vão receber dia 08 de junho (quarta-feira);
- Nascidos em dezembro: vão receber dia 15 de junho (quarta-feira).
Dica Extra: Você conhece os seus direitos trabalhistas?
Já sentiu em algum momento que você pode estar sendo passado pra trás pelo seu chefe ou pela empresa que te induz a aceitar situações irregulares no trabalho?
Sua dúvida é a mesma de milhares de pessoas. Mas saiba que a partir de agora você terá resposta para todas as suas dúvidas trabalhistas e saberá absolutamente tudo o que acontece antes, durante e depois de uma relação trabalhista.
Se você quer garantir todos os seus direitos trabalhistas como FGTS, adicionais, horas extras, descontos e saber como se posicionar no seu emprego sem ser mais obrigado a passar por abusos e ainda entendendo tudo que pode e que não pode na sua jornada de trabalho, clique aqui e saiba como!
Contabilidade5 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Contabilidade3 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária3 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
INSS4 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Reforma Tributária5 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Contabilidade3 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade3 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
MEI4 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.