FGTS / Imagem por @gustavomellossa / freepik / editado por Jornal Contábil
Previamente, é preciso esclarecer do que se trata esse importante direito trabalhista. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é uma espécie de fundo reserva o qual visa proteger o trabalhador.
O fundo é formado por depósitos mensais realizados pelo empregador em uma conta da Caixa Econômica Federal vinculada ao trabalhador. Tais depósitos são no valor equivalente a 8% da remuneração paga.
Vale ressaltar que este percentual de 8% não é descontado do salário, mas sim, um acréscimo destinado ao Fundo de Garantia. Desta maneira, supondo que o funcionário ganhe por mês R$ 1.500, neste caso, ele recebe essa quantia mais o depósito mensal que será de R$ 120 (8% de R$ 1.500).
Ademais, cabe destacar que o valor presente no FGTS só poderá ser retirado em determinadas situações estabelecidas por lei, como é o caso de eventuais demissões sem justa causa.
Já tendo exposto esses detalhes, confira mais algumas informações essenciais sobre o FGTS e esteja por dentro dos seus direitos enquanto trabalhador.
Conforme a legislação que rege o FGTS, o benefício é garantido a todos os trabalhadores que atendem aos seguintes perfis:
No caso de cidadãos que se encontram em trabalho informal, o pagamento do benefício e demais verbas trabalhistas podem ser adquiridas através de uma ação judicial. Contudo, será preciso comprovar a atividade informal.
A legislação brasileira prevê, pelo menos, 15 situações em que o saldo do FGTS poderá ser sacado, são elas:
Outra situação diz respeito ao saque-aniversário, uma modalidade opcional que libera a retirada de parte do valor presente fundo, anualmente, no mês de aniversário do trabalhador. Saiba mais sobre esta opção, clicando aqui.
Para consultar o saldo de contas ativas e inativas vinculadas ao fundo, bem como outros detalhes voltados ao FGTS, basta acessar o aplicativo próprio do benefício disponível para aparelhos Android e IOS.
O saldo presente no fundo, pode ser conferido da seguinte maneira:
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