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Fique Sabendo: Importunação sexual no carnaval é crime, saiba mais

Um dos eventos que atraem milhares de brasileiros de todo o Brasil é o Carnaval. Homens e mulheres preparam as fantasias, reúnem os amigos e saem pelas ruas atrás dos trios elétricos. Este ano, São Paulo bateu recorde na quantidade de bloquinhos de rua e na estimativa do público que aproveitará a folia na capital paulista. Serão 796 blocos em 861 desfiles e 15 milhões de pessoas, de acordo com a Secretaria Municipal de Cultura.
Com a popularidade cada vez maior e, consequentemente, com o aumento do número de foliões, a festa tornou-se a ocasião onde a importunação sexual acontece com mais frequência. Entretanto, em 2019, a festa esteve, pela primeira vez, sob a vigência da Lei 13.718/2018, que tornou crime a importunação sexual.
Diferente do estupro, a importunação sexual está inserida nos delitos contra a liberdade sexual do Código Penal (CP) e ocorre quando alguém satisfaz sua vontade sexual com uma pessoa que não deseja o mesmo. A jurista e mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles, explica que o crime é composto por “atitudes inoportunas e inconvenientes, mas que não chegam a lesionar a vítima, como acontece com o estupro. Previsto no Artigo 215 do Código Penal, é um crime de média compressão em termos de gravidade, com pena de 1 a 5 anos de prisão. Em caso de flagrante, é possível ter fiança arbitrada por um juiz”, observa.

As importunações sexuais podem ser classificadas de diversas maneiras. Entre elas, está o beijo roubado, o abraço forçado, tocar nas partes íntimas ou coxas de alguém sem o consentimento. Assim como nos casos de agressão física, qualquer pessoa que presencie uma importunação sexual pode denunciar. Jacqueline ressalta que, mesmo se a vítima alegar que não percebeu o comportamento abusivo do outro, a investigação desse tipo de crime poderá acontecer porque não depende da vontade da vítima.
É importante observar que o respeito é vital entre as pessoas durante a folia, caso contrário, é preciso se manifestar caso você seja a vítima ou presencie uma importunação sexual. A jurista observa que “é preciso ter liberdade total para escolher com quem se quer relacionar sexualmente, não bastando somente a vontade de uma das partes”, finaliza.
Jacqueline Valles, mestre em Direito Penal e especialista em Criminologia
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