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Fique Sabendo: O que é devedor Contumaz?

Autor: loureiro

Publicado em




Algumas empresas fazem do não recolhimento de tributos sua fonte de renda, prejudicando os cofres públicos, a concorrência e toda a sociedade.

Em tempos de crise, muitas empresas deixam de cumprir seus compromissos financeiros, atrasam o recolhimento de tributos e acumulam dívidas. Quando isso acontece esporadicamente, em um momento pontual de dificuldades, a solução é arcar com as multas e recorrer a algum tipo de parcelamento.

Porém, existe uma classe diferente de devedor, conhecida como contumaz: são aqueles que fazem do não pagamento de dívidas e tributos uma fonte de renda, e, com isso, além do prejuízo aos cofres públicos, acabam promovendo a concorrência desleal e predatória.

O mecanismo não é difícil de entender: a empresa deixa de recolher tributos, o que lhe permite reduzir o custo de seus produtos, que são colocados à venda por valores inferiores aos praticados pela concorrência. Com isso, desestabilizam as demais empresas, que acabam quebrando por não conseguirem competir da mesma forma.

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Estes agentes irregulares muitas vezes não são pegos porque se escondem atrás de nomes falsos ou mesmo “laranjas” [pessoas sem capacidade econômica ou empresarial, que emprestam o nome em troca de algum tipo de vantagem, e com isso dificultam a identificação dos verdadeiros responsáveis].

No entanto, se flagrados na prática ilícita, recorrem a sistemas comuns de parcelamento de dívidas, sem maiores punições, já que, apesar de todos os esforços dos estados e da criação de regimes diferenciados de tributação, ainda não há uma legislação específica capaz de distinguir a ação do devedor contumaz daquele eventual.

Esta prática afeta especialmente alguns mercados, considerados mais vulneráveis no recolhimento de tributos, como o setor de comercialização de combustíveis, cigarros e bebidas. De acordo com estatísticas do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom), as ações dos devedores contumazes no segmento já causaram, no acumulado de cinco anos, prejuízos da ordem de R$ 10 a R$ 12 bilhões.

“Fazer da evasão tributária um negócio é uma atitude criminosa, o agente é um terrorista do ambiente empresarial”, destacou Evandro Guimarães, presidente do Instituto Etco, durante o Seminário “O Devedor Contumaz e a Ética Concorrencial”, promovido em São Paulo, no último mês de novembro, em parceria com o Jornal Valor Econômico.

“O conceito do devedor contumaz é aquele que deixa de recolher impostos de forma rotineira e sistemática, e usa isso como lucro, prejudicando a concorrência. É preciso quebrar paradigmas e estabelecer meios distintos de punição para estes agentes”, afirmou o advogado Luciano Godoy, professor de direito na Fundação Getúlio Vargas (FGV), defendendo a necessidade de criação de lei específica para identificação do perfil contumaz de devedor.

Rio Grande do Sul já tem lei específica
A lei estadual 13711/2011, do Rio Grande do Sul, foi criada em 2011 para frear a ação dos devedores contumazes. De acordo com Cristiano Bayne, procurador geral adjunto de assuntos administrativos do estado, apenas 1,5% dos contribuintes que abriram empresas no RS não recolhem tributos.

Dos 60 mil contribuintes registrados, somente mil foram caracterizados como contumazes. “Porém, estes mil respondem por 40% de tudo o que deixa de ser arrecadado”, afirmou Bayne, demonstrando o tamanho do problema.

No estado, não se cancela a inscrição estadual dos devedores contumazes, mas estes agentes recebem multa diária que pode chegar a 20% do total de tributos devidos. O grande problema, no entanto, é que em muitas situações não se consegue identificar juridicamente os verdadeiros responsáveis. (Com BlastingNews)

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