jornal contábil
Está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26) a Lei 13.111/15, que obriga vendedores de motocicletas e automóveis novos ou usados a informar ao comprador os valores dos tributos incidentes no preço desses veículos. A norma, que passa a valer em 60 dias, também determina que na assinatura do contrato de compra e venda, os consumidores sejam informados sobre a situação de regularidade do quanto a furto, multas e taxas anuais devidas, débitos de impostos, alienação fiduciária ou circulação do veículo.
Empresários que descumprirem a lei serão responsabilizados pelo pagamento dos tributos, das taxas e multas incidentes até a data da compra. No caso de o veículo ter sido furtado, o comprador terá direito à restituição do valor integral. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais previstas no Código de Defesa do Consumidor. (Agência Brasil)
Veja o passo a passo para calcular seus ganhos e enviar o documento sem cair…
As punições para quem errar com o IBS e a CBS
Saiba como usar a ferramenta automatizada pelo computador ou celular e confira quem está obrigado…
Texto aprovado em dois turnos prevê redução gradual da jornada em até 14 meses e…
Quem aderiu à modalidade de saque-aniversário ou foi demitido sem justa causa entre 2020 e…
A segurança digital se tornou um dos assuntos mais relevantes dentro do ambiente financeiro online.…