CLT
Gestante desempregada tem direito ao salário maternidade

Ela encontra-se em período de graça, ou seja, o período que, após parar de contribuir para a previdência, a mulher mantem a qualidade de segurada para receber qualquer benefício previdenciário.
De acordo com o artigo 15 da Lei nº 8.213/91 (Lei dos Benefícios Previdenciários) esse período pode ser de até 36 meses (3 anos).
Funciona assim:
12 meses após encerrar as contribuições
+12 meses se estiver desempregada
+12 meses se recolheu mais de 120 contribuições (10 anos)
Exemplo: Maria era empregada de uma empresa, mas foi demitida. Ela manterá a qualidade de segurada por 12 meses, ao final, se continuar desempregada, +12 meses, total de 24 meses. E se ela tiver recolhido mais de 120 contribuições, terá +12 meses, ou seja, total de 36 meses.
Verificado que na data do parto a mulher ainda mantinha a qualidade de segurada, o salário maternidade deverá ser concedido.
Contabilidade4 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Contabilidade2 dias agoReceita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais
Contabilidade4 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
Imposto de Renda4 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
INSS4 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Imposto de Renda3 dias agoReceita notifica quase 1 milhão de contribuintes por dívidas no IR
Contabilidade4 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos
Contabilidade4 dias agoSPED passa por transição de sistema nesta sexta (29) e altera navegação
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.