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GIA: O que é e como funciona a guia de informação e apuração do ICMS?

Autor: loureiro

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O mundo empresarial é rodeado por diversas obrigações acessórias que variam muito de acordo com o tipo do negócio, segmento, nível de faturamento, enquadramento das empresas, e tudo mais. Algumas dessas obrigações ainda podem variar mais,dependendo de onde está localizada a empresa, seu Estado ou Município.

É o caso da GIA ICMS, que vamos falar agora!

Mas, o que é GIA?

Guia de Informação e Apuração do ICMS, ou apenas GIA, é uma declaração acessória obrigatória em alguns estados brasileiros e que contém a apresentação das informações sobre os valores apurados do ICMS pelas empresas, mensalmente. 

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Ou seja, reflete as escriturações do Livro Fiscal Registro de Apuração do ICMS, demonstrando todas as informações necessárias ao Fisco, como créditos e débitos, ajustes e guias de recolhimento do ICMS.

Também temos a GIA-ST, onde constam os registros dos impostos retidos por substitutos ou substituídos através do ICMS-ST. 

A GIA é transmitido em formato digital desde 1998 por um sistema específico e deve ser enviado dentro do prazo determinado pelo Estado em que a empresa está localizada. Por isso, esteja atento às regulamentações do seu Estado para saber se a sua empresa está dentro desta obrigação e quais são os seus prazos de regulamentação.

Quem contribui? 

Todas as empresas tributadas em ICMS enquadradas no Lucro Real ou Presumido, podem precisar enviar a GIA, caso a legislação do estado onde a empresa está localizada exija a transmissão dos dados. 

E se perder o prazo de envio?

Caso a GIA não seja enviada dentro do período determinado pela legislação do seu Estado, as penalidades podem variar de acordo com o regulamento estadual, desde multas, até a perda da Inscrição Estadual da empresa. Portanto, não deixe o prazo passar! 

Mas, a GIA não vai acabar? 

Ainda não se sabe ao certo o futuro dessa obrigação acessória. Devido à transmissão ser feita em um sistema próprio, antigo e que acabou se tornando obsoleto, atualmente alguns estados, como São Paulo e Rio de Janeiro, possuem projetos para eliminar a obrigatoriedade da transmissão da GIA, principalmente devido à chegada da EFD – Escrituração Fiscal DigitalSaiba mais sobre EFD no artigo que publicamos! 

A EFD-ICMS IPI é transmitida dentro do SPED Fiscal e as informações geradas acabam sendo praticamente as mesmas da GIA, gerando duplicidade de dados e uma redundância desnecessária, além de mais custos e retrabalho para empresários e contadores. 

Porém, fique atento! Ainda existem casos onde a obrigatoriedade se mantém, inclusive, das duas obrigações (GIA/EFD). Fique sempre por dentro de todas as atualizações e novidades e, principalmente, consulte o seu contador para não deixar a sua empresa na mão!

Consulte a legislação do seu Estado através do site da Secretaria da Fazenda para se manter atualizado e para maiores informações! 

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Conteúdo original OMIE

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