Foi alterado pelo Ministério da Economia a idade de vigência do pagamento da Pensão por Morte aos dependentes do INSS como também dos servidores públicos federais. A idade subiu um ano.
Foi publicado nesta quarta-feira (30) a portaria nº 424 assinada por Marcelo Pacheco dos Guaranys, ministro substituto de Paulo Guedes, que é o titular da pasta. As novas idades já estarão em vigor à partir desta sexta-feira, (1º de janeiro).
De acordo com expresso no documento, a idade mínima para que a viúva ou viúvo possa receber a Pensão por Morte do INSS de maneira vitalícia sobe de 44 para 45 anos. No caso dos segurados com idade menor da limite, o benefício não será pago de forma vitalícia e haverá um tempo-limite.
No entanto a regra para mortes acontecem após p pagamento de pelo menos 18 contribuições mensais onde o casamento ou união estável tenha ao menos dois anos. Segundo a portaria não há explicações para o aumento da idade-limite, mas conforme a lei 13,135 de 2015 que fez a alteração da regra de pagamento da pensão a alteração da idade pode ser realizada desde que se respeite a expectativa de vida do brasileiro.
Desde que a Reforma da Previdência passou a valer, ou seja, 13 de novembro de 2019, os dependentes do segurado falecido não recebem mais 100% da pensão, após a reforma, cotas foram instituídas.
É pago uma cota de 50% mais 10% por dependente, além do mais, ao atingir a maioridade, as cotas dos filhos não são mais revertidos para mães ou pais como era antes da reforma.
Vale lembrar que as mudanças que a Reforma da Previdência trouxe, valem tanto para iniciativa privada quanto para o serviço público federal.
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