Governo aumenta Imposto para bancar auxílio Brasil

O Governo Federal aumentou nesta segunda-feira (20) o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) em 36%, que vai ser cobrado até o dia 31 de dezembro de 2021. As novas alíquotas vão mexer com operações de crédito, câmbio e seguro e títulos e valores mobiliários. O objetivo do governo é custear o Auxílio Brasil, programa que deve substituir o Bolsa Família em novembro.

Você sabe o que é IOF?

Para você entender, o IOF é um imposto cobrado pelo governo em alguns tipos de transações financeiras. Ele é composto por duas alíquotas diferentes: a diária e a fixa que incidem sobre operações de crédito, câmbio (compra e na venda de moeda estrangeira, como o dólar), de seguro realizadas por seguradoras, relativas a títulos ou valores mobiliários e também em operações com ouro.

O aumento do IOF vai incidir nas operações de crédito (como empréstimos e financiamentos). Também interferirá na aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física.

As pessoas vão sentir o aumento no cheque especial, crédito pessoal e financiamento de veículos. As pessoas jurídicas serão afetadas no capital de giro e na antecipação de recebíveis.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

A pessoa que usa o cartão de crédito e paga as mensalidades em dia, não sentirá o aumento do IOF, no entanto, que atrasa a fatura e cai no rotativo, terá um IOF maior.

O aumento vale para o IOF diário dessas operações, que é cobrado sobre o valor emprestado ou sobre o valor do saldo devedor do cartão.

As novas alíquotas

Pessoas físicas: a nova alíquota passa a ser de 4,08% ao ano (0,01118% ao dia).
Pessoas jurídicas: a nova alíquota passa a ser de 2,04% ao ano (0,00559% ao dia).
Lembrando que os novos valores serão cobrados apenas na alíquota diária dessas operações de crédito. Nesses casos, a base de cálculo é o valor do principal de cada liberação.

Atenção

O decreto do presidente Jair Bolsonaro deixa de fora da cobrança das novas alíquotas as pessoas jurídicas do Simples Nacional. Para este público, permanece a atual alíquota para operações diárias de crédito, que é de 0,00137% ao dia.

Jorge Roberto Wrigt

Postagens recentes

Nova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência

Conselho Monetário Nacional revisou norma anterior e encargos acumulados serão somados ao valor total da…

1 hora atrás

NFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS

Ferramenta vai permitir o acesso ao histórico e à vigência das taxas aplicadas em trechos…

2 horas atrás

Antecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico

Mudança no cronograma altera períodos de indisponibilidade do sistema no fim de julho

3 horas atrás

Golden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas

Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil

3 dias atrás

Benefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis

Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho

3 dias atrás

Os impactos do Split Payment com a Reforma Tributária

O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…

3 dias atrás