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Governo define horário de expediente em jogos do Brasil na Copa. Confira!

Servidores federais terão liberação antecipada, mas precisarão compensar horas não trabalhadas até setembro

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou uma nova portaria que regulamenta o horário de expediente dos servidores federais durante os dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2026. 

A medida, de caráter excepcional, permite a flexibilização da jornada de trabalho e se aplica a servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Cronograma de liberação de acordo com os jogos

De acordo com a Portaria Nº 4.779, os agentes públicos poderão deixar os postos de trabalho de forma antecipada, variando conforme o horário das partidas (sempre pelo horário de Brasília). 

Para os jogos realizados às 14h, a liberação será permitida a partir das 11h. Nos dias de partidas às 16h, 17h, 18h e 19h, a saída está autorizada a partir das 13h, 14h, 15h e 16h, respectivamente.

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A portaria também prevê regras para confrontos noturnos: nos jogos das 21h30, os funcionários cujo expediente ultrapasse esse horário poderão sair às 18h30; já para as partidas das 22h, a liberação ocorre a partir das 19h.

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Prazos e compensação de horas

O texto estabelece que todas as horas não trabalhadas devido aos jogos deverão ser obrigatoriamente compensadas entre os dias 3 de agosto e 30 de setembro de 2026. O limite diário para essa reposição é de até duas horas para servidores, empregados públicos e temporários, e de uma hora para estagiários. A falta de compensação dentro do prazo estipulado resultará em desconto proporcional na remuneração.

Para os profissionais que atuam presencialmente fora do Programa de Gestão, a reposição será feita por meio da antecipação do início da jornada ou da extensão do horário de saída.

Por outro lado, os servidores que participam do programa de gestão — seja em regime presencial ou teletrabalho — não precisarão compensar horários, mas têm a obrigação de cumprir integralmente todas as entregas previstas em seus planos de trabalho.

Os órgãos federais deverão permanecer abertos e funcionando normalmente para os servidores que optarem por manter o expediente regular durante as partidas. A portaria reforça ainda que os dirigentes de cada setor devem adotar as medidas necessárias para garantir a continuidade dos serviços considerados essenciais à população.

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