Neste artigo, abordaremos o direito aos bens deixados pelos avós, quando o pai ou mãe tenha falecido antes. Isto é, em casos nos quais os netos já haviam perdido um dos pais, antes dos avós vierem a falecer.
Em suma, essa dúvida se torna pertinente à medida que se discute o direito da nora/genro, em relação aos bens deixados pelos sogros. Sobre esta questão, de imediato, vale ressaltar que a pessoa nesta condição, somente possui direito aos bens deixados pelo próprio cônjuge falecido.
Dito isso, em geral, a herança caberá aos netos, que por sua vez, poderão representar o pai falecido na sucessão de bens deixados pelos avós. Contudo, muita atenção, eles somente terão direito a fatia que deveria ser partilhada ao seu pai, dado que pode haver a existência de tios que também são filhos de seus avós.
Sendo assim, o montante que deveria ser recebido pelo pai falecido (caso estivesse em vida) deverá ser dividido igualmente entre os netos (caso haja mais de um). Em resumo, isto ocorre, pois a legislação atual prevê o direito de representação na linha direta, beneficiando os chamados descendentes, (filhos, netos e bisnetos).
Para resumir, a herança advinda dos avós, não caberá a nora do falecido, pois, tais bens ainda não haviam sido repassados ao seu cônjuge, dado que ele veio a falecer antes. Neste caso, o direito que o ele teria sobre a herança era apenas uma perspectiva. Por sua vez, os netos, irão receber a parte da herança que caberia ao seu pai.
O limite de faturamento do MEI está em R$ 81 mil por ano desde 2018.…
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira uma PEC que expande a imunidade tributária de…
Valores recebidos fora da renda mensal têm sido usados para quitar pendências, aliviar juros e…
Novo conceito de "receita bruta" inclui taxas, juros e receitas acessórias, exigindo atenção dos escritórios…
Autarquia vai injetar recursos na economia para mais de 39 milhões de pessoas no país
As provas estão marcadas para os dias 8 e 15 de novembro. Veja o cronograma…