Direito
Holding patrimonial e controvérsias na cobrança do ITBI

A holding patrimonial é uma ferramenta importante para estruturar negócios, otimizar a gestão tributária e organizar o patrimônio familiar. Porém, muitos municípios criam dificuldades na hora de cobrar o ITBI, o que acaba gerando entraves e disputas judiciais.
O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é de competência municipal e incide sobre a transmissão onerosa de imóveis e de alguns direitos relacionados a eles. A Constituição Federal e o Código Tributário Nacional (CTN) estabelecem as regras básicas:
- Isenção: o artigo 36 do CTN prevê que não há cobrança do ITBI quando o imóvel é transferido para integralização de capital social de uma empresa ou em operações como fusão e incorporação de sociedades.
- Exceção: essa isenção não vale quando a atividade principal da empresa for a compra e venda ou locação de imóveis. Nesses casos, a lei entende como atividade preponderante quando mais de 50% da receita da empresa vem dessas operações, considerando os dois anos anteriores e os dois anos seguintes à aquisição.
Apesar dessas regras claras, muitos municípios vêm interpretando de forma distorcida para ampliar a arrecadação, o que aumenta significativamente os litígios administrativos e judiciais.
O que os tribunais decidiram recentemente
Duas decisões recentes dos tribunais superiores ajudaram a reduzir a insegurança jurídica em relação às holdings patrimoniais:
STF – Excedente de valor na integralização de capital
O Supremo Tribunal Federal analisou se a isenção do ITBI se aplicaria ao valor de mercado do imóvel que ultrapassa o capital social a ser integralizado.
Municípios defendiam que a diferença deveria ser tributada como se fosse uma “doação disfarçada”.
No julgamento do RE 796.376 (Tema 796), o STF decidiu que a isenção só vale até o valor do capital social integralizado. Qualquer valor excedente pode, sim, ser tributado pelo ITBI.
STJ – Definição da base de cálculo do ITBI
O Superior Tribunal de Justiça tratou de outra prática comum dos municípios: fixar “valores de referência” para o ITBI, geralmente mais altos do que o valor real da transação, ou usar o valor do IPTU como piso.
No julgamento do Tema 1113, o STJ definiu que: A base de cálculo do ITBI deve ser o valor do imóvel em condições normais de mercado, e não o valor venal do IPTU.
O valor declarado pelo contribuinte é presumido como verdadeiro e compatível com o mercado, podendo ser questionado pelo município apenas por meio de processo administrativo específico, com direito à defesa.
O município não pode, de forma unilateral, arbitrar previamente um valor mínimo de referência para cobrar o imposto.
Essas decisões reforçam a presunção de boa-fé do contribuinte e limitam práticas abusivas de municípios na cobrança do ITBI.
Como visto, a criação de uma holding patrimonial continua sendo uma estratégia eficiente para sucessão familiar e gestão empresarial, desde que feita com análise prévia e respeitando as balizas legais e jurisprudenciais.
Ainda assim, caso o município cobre o ITBI de forma ilegal ou abusiva, o contribuinte tem respaldo jurídico para questionar a exigência e buscar a proteção de seus direitos.
Leia também:
- FGTS Digital ficará indisponível para manutenção
- Abertas inscrições para 2ª edição do Exame de Suficiência com novidades
- ECF: publicado o manual do leiaute 12 com novas tabelas dinâmicas
- Como a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
- O que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
INSS5 dias agoPrêmio ou salário? Receita explica quando há isenção de contribuição ao INSS
CLT4 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Fique Sabendo5 dias agoO que muda na renovação da CNH para quem tem mais de 50 anos em 2026
Contabilidade3 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Imposto de Renda4 dias agoReceita abre consulta ao 1º lote da restituição automática do IR; veja quem recebe
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
CLT4 dias agoCalendário do PIS/Pasep 2026 está definido. Veja quando cai o abono
MEI4 dias agoDesenrola MEI começa nesta segunda com desconto de até 70%
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.