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ICMS: alíquota de 4% pronta para votação

Autor: loureiro

Publicado em

O projeto de resolução do Senado que revoga a alíquota de 4% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o comercio interestadual de bens importados deve ser analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Esta resolução foi estabelecida pela Resolução 13/2012, também do Senado. A proposta (PRS 61/2016) é relatada pelo senador José Medeiros (Pode-MT) e está pronta para votação na comissão.

Veja abaixo mais detalhes:

Revogação da alíquota

O autor do projeto, senador licenciado Ricardo Ferraço (PSDB-ES), argumenta, a favor da revogação da alíquota, que os estados estão perdendo receita porque os importadores vêm acumulando créditos fiscais de difícil ou impossível recuperação.

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Enquanto os contribuintes buscam reduzir os encargos tributários, os estados agem para atrair investimentos oferecendo benefícios fiscais a empresas estabelecidas em outras unidades federativas e a novos empreendedores.

Sob o argumento de minimizar essa concorrência e padronizar alíquotas, a Resolução 13/2012 deslocou a tributação de ICMS dos bens e mercadorias importados para o estado de destino (onde ocorre o consumo), independentemente do local por onde o produto chegue ao país.

Como a alíquota do ICMS na importação é, em média, de 18%, ao enviarem o produto para outro estado, as empresas recolhem apenas os 4% estabelecidos pela resolução e têm direito ao crédito de, em média, 14% do imposto (diferença entre as duas alíquotas), frustrando o recolhimento do estado onde ocorreu a operação de importação.

SEGUNDO JOSÉ MEDEIROS “OS ESTADOS SERÃO FORÇADOS A REDUZIR A CARGA TRIBUTÁRIA DE ICMS SOBRE AS IMPORTAÇÕES AO MESMO NÍVEL DAS SAÍDAS INTERESTADUAIS, PARA QUE NÃO SOFRAM REDUÇÃO DA ATIVIDADE DE COMÉRCIO EXTERIOR EM SEUS TERRITÓRIOS”, O QUE AFETARIA A EQUILÍBRIO FISCAL DOS ENTES FEDERATIVOS.

Ricardo Ferraço argumenta ainda que pairam sobre o processo que deu origem à resolução acusações de corrupção, feitas por delatores da Operação Lava Jato.

PARA FERRAÇO, “UMA NORMA JURÍDICA QUE EVIDENTEMENTE É DECORRENTE DE UM PROCESSO LEGISLATIVO ENLAMEADO POR INTERESSES ESCUSOS QUE SE REVELAM DE FORMA PÚBLICA E INESCUSÁVEL NÃO PODE SEGUIR A COMANDAR OS DESTINOS DOS ENTES FEDERADOS”.

Assim, propõe não apenas a revogação, mas a declaração de nulidade do processo que gerou a resolução.

Nesse sentido, o projeto determina que uma terceira resolução disponha sobre os efeitos jurídicos decorrentes da aplicação da resolução de 2012, para compensar os estados prejudicados.

Via Arquivei

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