+ Lidas
Imposto de NFe no Simples Nacional

Micro e pequenos empreendedores, sujeitos a tributação do Simples Nacional, podem se beneficiar pela Nota Fiscal Eletrônica (NFe). A NFe é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente, que dispensa sua impressão física. Seu objetivo é documentar fiscalmente operações de circulação de mercadorias ou de prestação de serviços, de forma prática, custa menos e é mais segura. Ela tem sua autenticidade validada por meio de assinatura eletrônica do remetente (certificado digital) e Autorização de uso fornecida pelo Fisco.
Nos impostos aos quais o microempreendedor e o pequeno empreendedor estão sujeitos a pagar, não há nenhuma alteração entre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica e a Nota Fiscal impressa. O contribuinte continua sujeito aos mesmos impostos, sejam eles federais, distritais, estaduais ou municipais. Se sujeito ao Simples Nacional, esses impostos serão cobrados de forma unificada, em parcela mensal única.
A principal mudança para os destinatários da NFe, emissores ou não do documento, é a obrigação (se quiser) de verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital, além da concessão da Autorização de uso da NF-e, mediante consulta no site do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica.
Abaixo, segue, os principais tributos recolhidos mensalmente, no Simples Nacional:
- ICMS – É um imposto estadual, no qual alíquota varia de acordo com a legislação de cada estado, que incide por cada atividade que contém, de forma não cumulativa;
- COFINS – paga apenas por pessoa jurídica e varia de acordo com o lucro de cada empresa;
- IPI – imposto sobre produtos de origem brasileira e estrangeira. Exceção as matérias-primas que não sofreram qualquer modificação desde sua extração;
- ISS – imposto municipal, recolhido na cidade em que o serviço foi prestado. Até profissionais autônomos estão sujeitos ao pagamento desse imposto. Sua alíquota varia de acordo com o município;
- CSLL – tributo federal cobrado sobre o lucro líquido do período-base (últimos 12 meses), devido pelas pessoas jurídicas (e familiares das pessoas jurídicas pela legislação do Imposto de Renda). Sua função é o financiamento da Seguridade Social. Sua alíquota varia entre 10% e 12%;
- IRPJ – imposto devido por pessoas jurídicas nacionais e por pessoas físicas a elas equiparadas. Sua apuração ocorre com base no lucro (real, presumido ou arbitrado) e a alíquota corresponde a 15% do lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês.
É importante ressaltar que o recolhimento do Simples Nacional não exclui a incidência de outros tributos não citados acima. É comum, que microempreendedores individuais (MEI) estejam sujeitos à cobrança de tributos municipais.
Via Krafti
CLT5 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Contabilidade4 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Reforma Tributária4 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Contabilidade2 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária2 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
INSS3 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
MEI3 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Reforma Tributária4 dias agoRegra de validação do IBS e da CBS entra em testes no ambiente de homologação da SVRS































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.