Chamadas
Imposto de Renda 2020: Contribuinte precisa declarar saque do FGTS?

Contribuinte precisa declarar Imposto de Renda do saque do FGTS?
já Começou o prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2020. É preciso estar atento à declaração de investimentos, inclusive em criptomoedas, e dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seja pelo saque emergencial ou decorrente de demissão sem justa causa. E este ano é preciso informar o CNPJ da instituição financeira na qual os recursos estão aplicados
Embora a retirada do FGTS seja isenta de imposto de renda, sua declaração é essencial para que o Fisco siga o fluxo de caixa do contribuinte – explica Antonio Gil Franco, sócio tributário da EY (antiga Ernst & Young). O especialista alerta que, muitas vezes, o contribuinte utiliza recursos do FGTS para comprar um bem, como sua própria casa. Se o recebimento desses fundos não for declarado no Imposto de Renda, a Receita poderá questionar a origem do dinheiro usado na operação.
Por isso, é essencial declarar as retiradas do FGTS, que não são tributáveis, ou seja, elas não alteram o resultado da declaração – afirma Antonio Gil.
Além disso, o contribuinte precisa incluir informações sobre seus investimentos financeiros. Seja no caso de renda fixa ou variável, esses dados são essenciais para que não haja disputas futuras sobre o patrimônio declarado. Os ativos de criptografia, como o bitcoin, também devem ser relatados.
Como não existe uma guia específica para esse tipo de investimento, deve-se usar “Ativos e direitos”, o mesmo campo em que os dados sobre investimentos em ações e renda fixa são divulgados. Você é obrigado a reportar à Receita Federal que recebeu lucro tributável acima de R $ 28.559,70.

FGTS
Independentemente da forma de resgate (seja o saque emergencial, seja a retirada total após perda do emprego), trata-se de rendimento isento, cuja declaração ao Fisco é obrigatória.
O contribuinte deve declarar o valor resgatado no ano-calendário (neste caso, o que foi sacado em 2019) na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, sob o código 04.
RENDA FIXA
Em “Bens e direitos”, selecione o código 45 (Aplicação de renda fixa – CDB, RDB e outros). Informar, em “Discriminação”, o produto e o nome e o CNPJ da instituição em que o investimento foi feito. Informe os saldos em 31 de dezembro de 2018 e 2019. Cada aplicação deve ser registrada individualmente.
Depois, informe o rendimento obtido em “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”, com o CNPJ da fonte pagadora (banco ou corretora). Caso o valor seja zero, não é preciso preencher.
RENDA VARIÁVEL
Devem ser listadas na declaração as atividades de compra e venda de ações, com os respectivos ganhos e prejuízos. Em “Bens e direitos”, selecione o item 31 (ações). Em “Discriminação”, informe o nome e o CNPJ da corretora e a quantidade de ações detida em 31 de dezembro de 2019. Também é preciso preencher a posição (custo) em dezembro de 2018 e 2019.
Os investimentos em ações devem ser declarados pelo seu custo de aquisição. Eles independem, a título de IR, da valorização ou desvalorização do papel no ano.
Se o investidor obteve ganho superior a R$ 20 mil com a venda de ações em um determinado mês, terá de pagar 15% de IR até o último dia útil do mês seguinte.
PREVIDÊNCIA PRIVADA
O VGBL também é declarado em “Bens e direitos”, sob o código 97 (Vida Gerador de Benefício Livre). Informe, obrigatoriamente, nome e CNPJ da instituição, número da conta e dados da apólice da aplicação, assim como os saldos em 31 de dezembro de 2018 e mesma data de 2019. O VGBL não pode ser abatido do IR.
No caso do PGBL e de outros planos fechados de previdência, como o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), o contribuinte consegue abatimento da renda tributável. Mas, para isso, é preciso fazer a declaração no modelo completo. O programa da Receita calcula o limite de dedução de 12% sobre os rendimentos tributáveis. Entre na aba “Pagamentos efetuados” e selecione o código 36 (Previdência complementar). Informe nome e CNPJ da entidade, além do valor pago.
[slide-anything id=”134381″]
BITCOIN
As criptomoedas são um ativo financeiro e, portanto, devem ser declaradas em “Bens e direitos” sob o código 99. Na descrição do bem, o contribuinte precisa informar a quantidade de moedas virtuais que possuía em 31 de dezembro de 2018 e 2019, por seu custo de aquisição.
Ganhos com a venda de bitcoin estão sujeitos a 15% de IR, pagos até o último dia útil do mês seguinte à ocorrência.
Contabilidade4 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Contabilidade2 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
INSS3 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Reforma Tributária4 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Reforma Tributária2 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
MEI3 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Reforma Tributária4 dias agoRegra de validação do IBS e da CBS entra em testes no ambiente de homologação da SVRS
Reforma Tributária4 dias agoNova fase da Reforma Tributária exige adequação digital das empresas































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.