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Imposto de Renda 2022: Aprenda como facilitar sua declaração
A Declaração do Imposto de Renda 2022 está se aproximando e é hora de se preparar, pensando em ajudar, vamos te apresentar algumas dicas de como facilitar o cumprimento desta obrigação.
O temido Imposto de Renda (IR) está se aproximando e esse é o momento de reunir toda documentação do último ano e começar a se organizar. A Declaração do IR se inicia em março deste ano.
Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e aprenda com facilitar a sua declaração do Imposto de Renda 2022.
De olho na restituição
Como nossa primeira dica, destacamos que, os contribuintes que enviam as suas declarações primeiro, ficam na frente na lista inicial de restituição do Imposto de Renda. Então, o ideal é reunir toda documentação o quanto antes.
A declaração do IR deve ser feita possivelmente até 30 de abril deste ano, em 2021 mais de 34 milhões de contribuintes declararam o Imposto de Renda e cerca de 60% receberam as restituições.
É preciso informar uma conta bancária para recebimento da restituição (se for o caso).
Separe os seus documentos
A melhor maneira de se organizar para o Imposto de Renda 2022 é separar a documentação por meses do ano, dando destaque para os documentos de maior importância para a sua declaração.
Destacamos ser necessário informar todo patrimônio que você possui, além de gastos com saúde, carro, educação, entre outros.
O contribuinte deve estar com todas suas informações atualizadas, como atividade profissional exercida atualmente e endereço. Você pode declarar o Imposto de Renda 2022 sozinho, se você se sentir qualificado.
Ou, pode contar com a ajuda de um profissional para te ajudar, como um contador que realize esse tipo de serviço.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2022?
Os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis, ou seja, todos valores recebidos durante o ano passado, que somados, ultrapassam R$ 28.559,70, estão obrigados a realizar a declaração do Imposto de Renda em 2022.
Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, também devem elaborar a declaração.
Além desses, existem outros casos especiais, como quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Conclusão
Siga nossas dicas e comece a se organizar, pode parecer que falta muito, mas fevereiro já está chegando e março vem logo em seguida, então, junte sua documentação e fique pronto para Declarar o seu Imposto de Renda em 2022.
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