Para quem está utilizando a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, o número do recibo do ano anterior é preenchido automaticamente. Entretanto, caso você esteja fazendo uma declaração em branco, preencher pode ser obrigatório em algumas situações.
Ao transmitir a sua declaração, existem diversas informações que precisam ser preenchidas obrigatoriamente, o contribuinte deve ter ciência sobre como obter esses dados para enviar o seu IR.
Portanto, entender mais sobre o Imposto de Renda de 2025 é fundamental. Com base nas informações divulgadas pela Receita Federal, é preciso descobrir quando o número do recibo é obrigatório e como conseguir.
O número do recibo da declaração anterior é opcional no envio da declaração original (a 1ª enviada no ano exercício), essa informação é solicitada em alguns casos para fazer uma ligação com a declaração anterior.
Entretanto, na transmissão de uma declaração retificadora, que visa alterar o Imposto de Renda já enviado, é obrigatório informar o número do recibo de entrega da declaração anterior.
Esse número é solicitado para identificar a declaração que está sendo retificada. Este ano o número do recibo da declaração anterior só é exigido no programa de computador, e não mais pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
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Como mostramos acima, na maioria das situações o número do recibo é opcional, mas esse número também pode ser solicitado em outras situações, como no cadastro no Simples Nacional.
Confira abaixo como conseguir o número do seu recibo do Imposto de Renda (também pode ser conseguido no aplicativo):
Caso você tenha retificado a sua declaração em anos anteriores, é comum existir mais de um recibo, porém, o número que você deve utilizar é o da última declaração enviada.
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