Imposto de Renda
Imposto de Renda 2026: Quando começa o envio da declaração?

O Imposto de Renda já começa como um dos assuntos mais procurados pelos brasileiros em 2026. Um dos motivos especiais foi a isenção total do imposto para quem ganha até R$ 5 mil por mês e proporcional para quem recebe até R$ 7.350.
Com o assunto em alta, milhares de contribuintes já estão se preparando para o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2026). Consequentemente, se perguntando quando terá início o envio da obrigação.
Receita ainda não divulgou data
Para quem está se preparando para o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, a primeira coisa a saber é que a Receita Federal ainda não publicou oficialmente as datas de envio.
Normalmente, a Receita divulga o calendário para envio do IRPF no final do mês de fevereiro e início de março. Primeiro, o Fisco publica uma Instrução Normativa estabelecendo as datas de envio, regras, quem está obrigado a declarar e novidades.
Se você já reuniu toda a documentação para o envio da declaração e está se preparando para a prestação de contas, o momento certo para ficar atento ao anúncio da data será entre o final de fevereiro e começo de março.
Datas podem ser as mesmas do ano passado
Embora ainda não tenha sido oficialmente liberado o calendário de envio da Declaração do Imposto de Renda, já existe uma grande expectativa para quando isso vai acontecer.
Isso porque, nos últimos anos, a Receita Federal tem adotado o mesmo cronograma, tanto para o início do envio das declarações quanto para o período de encerramento.
Com isso, a previsão é de que o Fisco abra o período de declaração por volta do dia 15 e 16 de março, e o encerre por volta do dia 29 a 31 de maio de 2026, dependendo dos ajustes que forem divulgados.
Penalidades para quem não envia a declaração
Caso você esteja obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física de 2026, é muito importante que você preste as contas com o Fisco a fim de evitar possíveis penalidades.
Se o contribuinte obrigado deixar de declarar o Imposto de Renda, o mesmo terá que pagar uma multa por atraso no valor mínimo de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
Não somente isso, a pessoa que deixa de declarar e não apresenta a declaração pode ter o CPF com status de “pendente de regularização” ou “omisso na entrega de declaração”.
Nesse tipo de situação, a pessoa pode enfrentar muitas dificuldades para obter financiamento, participar de programas sociais, como até mesmo de emitir seu passaporte.
Caso a pessoa fique com status de pendente de regularização ou de omissão na entrega da declaração, a única maneira de regularizar a situação é entregando a declaração à qual estava obrigada, e ainda tendo que pagar multa pelo atraso.
CLT4 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Contabilidade3 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Imposto de Renda4 dias agoReceita abre consulta ao 1º lote da restituição automática do IR; veja quem recebe
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
CLT4 dias agoCalendário do PIS/Pasep 2026 está definido. Veja quando cai o abono
MEI4 dias agoDesenrola MEI começa nesta segunda com desconto de até 70%
MEI2 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Fique Sabendo4 dias agoAtivo de Luxo: Quanto realmente vale a Taça da Copa do Mundo de 2026?






























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.