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Imposto de Renda

Imposto de Renda 2026: Quando começa o envio da declaração?

Autor: Ricardo Junior

Publicado em

Receita Federal inicia período de declaração do IR 2026

O Imposto de Renda já começa como um dos assuntos mais procurados pelos brasileiros em 2026. Um dos motivos especiais foi a isenção total do imposto para quem ganha até R$ 5 mil por mês e proporcional para quem recebe até R$ 7.350.

Com o assunto em alta, milhares de contribuintes já estão se preparando para o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2026). Consequentemente, se perguntando quando terá início o envio da obrigação.

Receita ainda não divulgou data

Para quem está se preparando para o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, a primeira coisa a saber é que a Receita Federal ainda não publicou oficialmente as datas de envio.

Normalmente, a Receita divulga o calendário para envio do IRPF no final do mês de fevereiro e início de março. Primeiro, o Fisco publica uma Instrução Normativa estabelecendo as datas de envio, regras, quem está obrigado a declarar e novidades.

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Se você já reuniu toda a documentação para o envio da declaração e está se preparando para a prestação de contas, o momento certo para ficar atento ao anúncio da data será entre o final de fevereiro e começo de março.

Datas podem ser as mesmas do ano passado

Embora ainda não tenha sido oficialmente liberado o calendário de envio da Declaração do Imposto de Renda, já existe uma grande expectativa para quando isso vai acontecer.

Isso porque, nos últimos anos, a Receita Federal tem adotado o mesmo cronograma, tanto para o início do envio das declarações quanto para o período de encerramento.

Com isso, a previsão é de que o Fisco abra o período de declaração por volta do dia 15 e 16 de março, e o encerre por volta do dia 29 a 31 de maio de 2026, dependendo dos ajustes que forem divulgados.

Penalidades para quem não envia a declaração

Caso você esteja obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física de 2026, é muito importante que você preste as contas com o Fisco a fim de evitar possíveis penalidades.

Se o contribuinte obrigado deixar de declarar o Imposto de Renda, o mesmo terá que pagar uma multa por atraso no valor mínimo de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

Não somente isso, a pessoa que deixa de declarar e não apresenta a declaração pode ter o CPF com status de “pendente de regularização” ou “omisso na entrega de declaração”.

Nesse tipo de situação, a pessoa pode enfrentar muitas dificuldades para obter financiamento, participar de programas sociais, como até mesmo de emitir seu passaporte.

Caso a pessoa fique com status de pendente de regularização ou de omissão na entrega da declaração, a única maneira de regularizar a situação é entregando a declaração à qual estava obrigada, e ainda tendo que pagar multa pelo atraso.

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