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Imposto de Renda: Atenção ao programa e o prazo de entrega 2020

Com o fim do carnaval o IRPF já está aí, então o contribuinte terá que se dividir entre a folia, programa e prazo de entrega imposto de renda 2020. Sim, eu sei, é muita coisa, mas com aquele esforcinho, dá para conciliar tudo, e melhor ainda, curtir sem o medo da malha fina.
Neste artigo, você fica por dentro de todos os prazos divulgados pela Receita, e qual é a melhor maneira de se preparar para o IRPF. Boa leitura!
Imposto de renda 2020
Devem declarar o imposto de renda, contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria ou pensão) ao longo dos 12 meses do ano passado.
Programa para entrega
No dia 19/2 foram divulgadas as novidades do imposto de renda 2020 e uma das surpresas foi a data do programa de entrega. Isso porque, foi liberado nesta quarta-feira (20/02) o download do Programa da Receita, muito antes do previsto.
O bom dessa situação, é que o contribuinte pode adiantar o rascunho da declaração e fazer todo o processo com mais calma.
Como fazer o download do Programa?
Como já dizia a vovó, essa tarefa é mel na chupeta. Basta o contribuinte ir no site da Receita e Fazenda e selecionar a opção “IRPF 2020 – Programa da DIRPF 2020 já está disponível”.

Na próxima tela, na aba “IRPF 2020” , selecione a opção “Download do Programa”. Após isso, o contribuinte poderá escolher por qual dispositivo será feito o download. Atualmente, a Receita oferece três métodos:

Data para a entrega do imposto de renda 2020
No início, quando dissemos que o carnaval e declaração de IRPF 2020 estavam quase desfilando juntos na mesma passarela, não estávamos brincando. Isso porque, a data de entrega começa 2 de março e termina 30 de abril.
Neste momento, talvez você esteja um pouco assustado, afinal, parece que está muito em cima da hora e tem muita coisa para organizar. No entanto, deixando em ordem o seguintes documentos, meio caminho da sua jornada de contribuinte, vai estar andado, confira:
- número da declaração anterior (2019);
- dados de identificação (RG, CPF etc.);
- CPF de dependentes (se houver);
- informes de rendimentos;
- informes de instituições financeiras;
- recibos de despesas médicas e com educação;
- documentos referentes a bens;
- documentação referente a herança, pagamento de pensão alimentícia ou doação etc.
Rendimentos isentos
Quanto a este quesito não houve nenhuma alteração, mas, é sempre bom relembrar quais são os rendimentos isentos para declarar
- auxílios e benefícios;
- reembolso de viagens;
- apólices de seguros;
- aposentadoria.
Já os rendimentos tributados diretamente na fonte são:
- 13º salário;
- multas por rescisão de contratos;
- prêmios de loterias;
- rendimentos de CDB, Tesouro Direito e alguns fundos;
- títulos de capitalização.
Pagamentos dedutíveis
É bom lembrar que o contribuinte tem despesas dedutíveis garantidas, são elas:
- saúde;
- educação;
- dependentes;
- previdência;
- pensão alimentícia.
Mudança na tabela de IRPF
Houve muita especulação sobre este tema desde o último ano exercício do imposto de renda, mas apesar da alta expectativa de todos os contribuintes, a tabela de alíquotas de IRPF ainda continua a mesma. Confirme os valores:
| Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
|---|---|---|
| Até 1.903,98 | isento | isento |
| De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Se você estiver se preparando para a maratona do carnaval ou imposto de renda 2020, respire fundo e tenha muita disposição para que no final, tudo se mantenha conforme seus planos e nada dê ruim no final.
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Conteúdo original IR Sem Erro
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