Chamadas
Imposto de Renda: Como declarar partilha de bens após divórcio?

A vida, as vezes, nos coloca em situações muito embaraçosas. Exemplo disso, é a hora de declarar a partilha de bens após o divórcio, que costuma ser motivo de algum stress para ex-casais.
A boa notícia é que todo o processo é simples de ser feito. O ponto mais importante que o contribuinte precisa focar, são nos reais valores dos bens que foram divididos durante o divórcio. Quer saber como fazer tudo de maneira simples? É só continuar com a gente neste artigo. Boa leitura!
Quem precisa declarar o imposto de renda?
Os critérios para declarar o imposto de renda podem mudar entre uma declaração e outra, no entanto, as regra que têm validade atualmente, são:
- pessoa física e residente no Brasil com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123.91 ao longo de 2019;
- contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40.000,00 no ano passado;
- qualquer pessoa que tenha tido ganho de capital ou realizou operações na Bolsa de Valores, mercados futuros, alienação de bens, etc;
- quem teve prioridades e bens de direitos em 2019 com valores superiores a R$ 300.000,00;
qualquer contribuinte que passou à condição de residente no Brasil durante 2019, e permaneceu até o final do ano; - quem teve receita brita de atividade rural em 2019 igual ou superior a R$ 140.619,55;
quem quer compensar prejuízos da atividade rural com a Receita de anos anteriores.
Quando é preciso declarar partilha de bens após o divórcio?
A declaração incluindo a partilha de bens, deve acontecer somente quando o divórcio for formalizado judicialmente, antes disso é preciso continuar declarando como se ambos fossem casados. Dessa forna, o contribuinte fica livre de declarar enquanto ainda não possuí bens exclusivamente em seu nome.
É preciso pagar impostos na partilha de bens?
Bom, depende. Caso a transferência de valores do ex-parceiro(a) seja superior ao valor do bem declarado no ano anterior, diferença positiva é tributada à alíquota de 15% a 22,5%. Já, se o valor transferido foi o mesmo da declaração do ano anterior, não será cobrado imposto algum.

Como declarar partilha de bens após o divórcio no programa da Receita?
A declaração é bem simples. Após abrir o Programa, selecione a aba “Rendimentos isentos e Não Tributáveis”. Em seguida vá até a seção “Transferências Patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar”.
Quando chegar nesta etapa, é preciso muita atenção, pois será necessário incluir separadamente todos os bens e seus respectivos valores.
Como declarar o valor dos bens divididos?
Antes uma dica, esteja com toda documentação e valores em mãos no momento da declaração, fica mais fácil para conferir os bens. Agora, mãos a obra!
Abra a aba “Bens e Direitos” e selecione o campo onde era declarado o valor dos bens antes do divórcio. Logo após, será preciso preencher o campo “Situação” e indicar o valor recebido na partilha de bens. Por exemplo, se foi divido em partes iguais, um apartamento de R$ 400.00,00, no campo deve ser informado o que foi recebido, neste caso R$ 200.000,00.
Caso uma das partes do divórcio nunca tenha declarado o bem divido, é preciso inserir “zero” no campo “situação” do ano anterior, e na declaração atual informar o valor divido, assim como o exemplo anterior.
Apesar de não ser uma situação nada confortável emocionalmente, é preciso respirar bem fundo e focar com clareza na declaração de imposto de renda, para que ela não seja mais um problema que você tenha que levar posteriormente.
Dica Extra: Aprenda a fazer Declaração de Imposto de Renda. Aprenda tudo de IR em apenas um final de semana.
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber sobre IR.
No curso você encontra:
- Conteúdo detalhado, organizado e sem complexidade.
- Videoaulas simples e didáticas.
- Passo a passo de cada procedimento na prática.
Tudo a sua disposição, quando e onde precisar
Não perca tempo, clique aqui e aprenda a fazer a declaração do Imposto de Renda.
Conteúdo original IR sem Erro
Contabilidade4 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Contabilidade2 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária4 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
INSS3 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Reforma Tributária2 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
MEI3 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Reforma Tributária4 dias agoRegra de validação do IBS e da CBS entra em testes no ambiente de homologação da SVRS
Reforma Tributária4 dias agoNova fase da Reforma Tributária exige adequação digital das empresas































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.