Chamadas
Imposto de Renda para o ano de 2022
A Declaração do Imposto de Renda de 2022 alterou valores e alíquotas de cobrança, e essas mudanças podem beneficiar milhares de brasileiros.
Imposto de Renda (IR) é o tributo cobrado pelo governo através da Receita Federal, em cima dos ganhos tributáveis de pessoas físicas e jurídicas.
Diferença entre IRPF E IRPJ
O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é direcionado a pessoas físicas que tiveram renda com valor superior a R$28.559,70 no ano de 2021.
Já no caso de empresas e corporações, é cobrado o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), o cálculo é baseado no lucro do ano anterior e pode ser presumido, arbitrado ou real.
Saiba um pouco mais sobre a Declaração de IR
O prazo para envio da declaração é de 60 dias e geralmente começa no início de Março e termina no final de Abril.
No recebimento da declaração, a Receita Federal verifica se foi pago um valor maior que o devido de tributos. Se sim, ocorre a restituição que é a devolução dessa diferença de valores.
O pagamento da restituição segue uma ordem de preferência, sendo ela: idosos, pessoas com deficiência, pessoas com doenças graves e professores, e a consulta do recebimento é feita através do site da Receita.
E se houver erro no preenchimento? Dentro do programa existe a opção de retificar informações, que é validada se for realizada dentro do prazo de entrega da declaração.
É importante a conferência das informações enviadas, pois se a Receita identificar que os dados não estão de acordo com a realidade e não tiver retificação, o cidadão cai na malha fiscal e é penalizado.
Quem é obrigado a declarar?
Em alguns casos, o envio da declaração do IR é obrigatória, vejamos abaixo a lista mais recente.
- O cidadão que teve valor superior a R$ 28.559,70 em rendas tributáveis, como aposentadoria, trabalho formal e informal, pensão, entre outros;
- Quem teve rendimentos isentos, tributados ou não, com valor acima de R$ 40.000,00;
- Pessoas que fizeram alienação de bens, apurados em lucro de capital ou que realizaram operações em bolsas de valores;
- Pessoas com posse de propriedade de bens ou direitos, com valor acima de R$ 300.000,00;
- Encontrava-se residente do Brasil até Dezembro de 2021;
- Quem teve receita bruta em atividades rurais, superior a R$142.798,50;
- Pessoas com faturamento tributado anual maior que R$22.847,76 e que receberam Auxílio Emergencial de qualquer valor;
- Quem pediu isenção de imposto em venda de imóvel residencial para comprar outro no prazo de 180 dias;
Já os casos de isenção, atualizados são:
- Dependentes que já tiveram os rendimentos e bens listados na declaração de outra pessoa:
- Quem teve os bens comuns e propriedades de direito já declarados pelo cônjuge, se o valor não tiver ultrapassado a R$300.000,00;
- Cidadãos com as seguintes doenças: síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV), esclerose múltipla, doença de Paget em estágio avançado, tuberculose ativa, e outras listadas na Lei n° 7713/88.
Mudanças no Imposto de Renda de 2022
Em primeiro lugar, a mudança mais significativa talvez seja a isenção sobre o valor de ganho mensal, que anteriormente era de R$1.903,98, e foi alterado para quem recebe até R$2.500,00 por mês
No caso de lucros e dividendos que antes eram isentos, agora são tributados em 20% na fonte, e só estão livres dessa taxação as empresas de micro e pequeno porte que faturam até R$20 mil por mês.
Para os investidores, o limite de isenção para venda de ações no mercado financeiro era de R$20.000,00 ao mês, agora passa a ser R$60.000,00 no trimestre.
O ganho de capital com venda de imóveis, cobrava uma alíquota que variava de 15 a 22,5%. Com a atualização caiu para 5% sobre a diferença do valor original e o atualizado.
Como fazer a Declaração do Imposto de Renda?
A Receita concede os programas para realizar a Declaração do IR de forma gratuita e online. Segue o passo a passo para quem vai efetuar o IR através do computador:
1º: Acessar o site da Receita Federal
2º: Selecionar a opção de instalar o programa no menu Meu Imposto de Renda
3°: Fazer o preenchimento online no e-CAC
3º: Ao término do processo, confira todos os dados informados
4º: Você vai selecionar qual regime de tributação escolhido, e verificar o imposto a pagar ou a restituir
5°: Se as informações estiverem corretas, envie a declaração pelo botão “Entregar Declaração”.
Outra opção para realizar a Declaração é pelo app:
1º: Baixe o app Meu Imposto de Renda na loja de aplicativos do seu smartphone
2º: Após a instalação, acesse com seu CPF e data de nascimento
3°: Clique em “Iniciar declaração”
3º: Preencha os campos em aberto
4º: Verifique as informações e envie sua declaração.
Se você tem dúvidas ou necessita de ajuda para fazer sua Declaração de Imposto de Renda, entre em contato conosco.
Precisando de assessoria contábil é com a Facilite!
Dica Extra do Jornal Contábil : Aprenda a fazer Declaração de Imposto de Renda. Aprenda tudo de IR em apenas um final de semana.
Conheça nosso treinamento rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber sobre IR. No curso você encontra:
Conteúdo detalhado, organizado e sem complexidade, vídeo aulas simples e didáticas, passo a passo de cada procedimento na prática.
Tudo à sua disposição, quando e onde precisar. Não perca tempo, clique aqui e aprenda a fazer a declaração do Imposto de Renda.
Original de Facilite
Contabilidade5 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Contabilidade3 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
INSS3 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Reforma Tributária3 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
Reforma Tributária4 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
MEI4 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Reforma Tributária4 dias agoRegra de validação do IBS e da CBS entra em testes no ambiente de homologação da SVRS
Contabilidade2 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.