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Imposto de Renda: Sem correção pela inflação, tabela prejudica contribuinte

Se fosse ajustada pelo IPCA desde 1996, a faixa de isenção do imposto seria R$ 3.460,50, e não os atuais R$ 1.903,98
A tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física está defasada em 83,12% desde 1996, segundo levantamento feito pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional).
O estudo levou em consideração a inflação acumulada no período e as correções que foram feitas na tabela.
Para 2016, a estimativa utilizada para a inflação foi a do boletim Focus, de 30 de dezembro, divulgado pelo Banco Central, para o fechamento do IPCA de 2016 em 6,36%.
O sindicato destaca que a não correção da tabela do IR pelo índice de inflação faz com que o contribuinte pague mais Imposto de Renda do que pagava no ano anterior.
De acordo com o levantamento, se a tabela fosse corrigida pelos índices de inflação acumulados, a faixa de isenção para o Imposto de Renda seria até R$ 3.460,50.
Hoje, estão isentos todos os que possuem renda tributável mensal acima de R$ 1.903,98.
Essa defasagem, destaca o Sindifisco, tem repercussão sobre as demais faixas de contribuintes. Entre 1996 e 2016, a inflação acumulada de 283,87% foi mais que o dobro da correção promovida pelo governo federal na tabela (109,63%).
De acordo com os dados do Sindifisco, nesse período, apenas cinco reajustes da tabela superaram o IPCA.
Segundo o estudo, os contribuintes que têm rendimento tributável de R$ 4 mil são obrigados a um recolhimento mensal R$ 223,41 maior do que se a tabela fosse corrigida pela inflação, ou seja, um valor 547,84% acima do que seria correto.
Já os contribuintes com renda mensal tributável de R$ 10 mil pagam 62,03% a mais do que deveriam. “Verifica-se em números que o ônus de não corrigir a tabela recai mais aos que ganham menos”, destaca o sindicato em nota.
“A conclusão do estudo é a de que, a cada ano, o contribuinte está pagando mais de Imposto de Renda porque as correções não recompõem as perdas de duas décadas. É preciso reajustar a tabela para que a defasagem não funcione como um mecanismo de injustiça tributária”, afirma Cláudio Damasceno, presidente do Sindifisco Nacional.
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