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Inflação já distancia “nova” Lei Contábil da realidade

Quando a lei 11.638 foi promulgada, em 2007, muito se falou da revolução trazida pelo novo padrão contábil internacional (IFRS), que finalmente colocaria todas as organizações – a partir de um determinado porte – sob a égide da mesma sistemática.
As pequenas e médias sem interesse público poderiam aplicar o conjunto completo das práticas contábeis (Full IFRS), com um custo quase sempre maior que o próprio benefício obtido por isto. Ou então, optar pela versão simplificada, o CPC para pequenas e médias empresas (NBC TG 1000).
Essa nova legislação estabeleceu ainda parâmetros monetários fixos para definir as empresas de grande porte como sendo aquelas cuja receita anual supere os R$ 300 milhões e os ativos sejam superiores a R$ 240 milhões.
Abaixo disto, tornou-se possível utilizar a NBC TG 1000, que proporciona uma grande simplificação, mas sem perda significativa de qualidade na elaboração das demonstrações contábeis.
Deixou-se de lado, porém, a possibilidade de mudanças profundas na conjuntura econômica, hoje marcada por um Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) com alta superior a 60% no período de 1º de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2015, considerando-se a previsão de 9,5% feita pelo governo em relação a este ano.
Com isso, a simples elevação natural do faturamento, devido à reposição inflacionária, guindou muitas delas à condição prematura de grandes empresas, passando a serem obrigadas a utilizar o Full IFRS, mas sem um crescimento proporcional, sobretudo de cultura, para aderir a algo capaz de tornar sua contabilidade mais complexa que a própria operação.
Somado à subvalorização dos ativos, decorrente do mesmo indicador, este quadro prenuncia uma enxurrada de balanços distorcidos, em meio a profissionais ainda pouco familiarizados com o tema, por mais que os CRC´s (Conselhos Regionais de Contabilidade) venham se esmerando em capacitá-los.
Soluções existem, mas requerem uma dose extra de boa vontade política, pois dependem do Poder Legislativo.
Primeiramente, ao promover uma revisão urgente para cima dos valores referenciais da Lei Nº 11.638 e também restabelecendo uma correção monetária especial, a fim de permitir a todas as empresas atualizarem seus ativos imobilizados, inclusive com efeitos tributários para a dedutibilidade da depreciação dos seus bens.
Mas se nada for feito, além de conhecidos como um país onde certas leis pegam e outras não, certamente vamos ser um dos poucos onde uma regulamentação se tornará em boa parte obsoleta antes mesmo de assimilada totalmente pelos responsáveis por cumpri-la.
(*) Marco Antonio Papini é contador, auditor, sócio-diretor da Map Auditores Independentes e presidente da CPAAI Latin America
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