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A reforma da Previdência prevê uma série de regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho antes de sua entrada em vigor. Mas quem começar a contribuir para a aposentadoria já precisará seguir as regras definitivas.
As exigências são as mesmas para os trabalhadores do setor privado, que contribuem ao INSS, e para os servidores públicos federais. Os novos trabalhadores só poderão se aposentar aos 62 anos, se mulher, ou 65 anos, se homem.
O tempo mínimo de contribuição é diferente. Para os servidores, é de 25 anos para mulheres e homens. No INSS, é de 15 anos e 20 anos, respectivamente.
Uma proposta chamada de “paralela” tramita no Congresso para alterar alguns pontos da reforma. Entre eles, um que reduz o tempo mínimo de contribuição, no INSS, para os homens que entrarem no mercado de trabalho de 20 para 15 anos. O texto ainda precisa ser votado no Senado e na Câmara. Até lá, vale o que foi aprovado na reforma da Previdência.
Os professores da educação básica precisarão cumprir idades menores de aposentadoria, de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. No entanto, para fazer jus ao benefício especial, precisarão contribuir por ao menos 25 anos, tanto no INSS quanto no serviço público.
Policiais federais, rodoviários federais, legislativos e agentes penitenciários, por sua vez, poderão se aposentar aos 55 anos de idade (homens e mulheres) e com 30 anos de contribuição, desde que 25 anos em efetivo cargo de natureza policial.
Com Portal Terra
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