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INSS: Antecipação do auxílio-doença será limitada até 31 de dezembro

A antecipação do auxílio-doença, que foi adotado pelo Governo Federal durante a pandemia do novo coronavírus, será paga aos beneficiários por um período definido no atestado médico, ou seja, limitado a até 60 dias, sendo que não poderá ultrapassar o dia 31 de dezembro de 2020, data qe terminará o estado de calamidade pública.
Instituída em abril, a medida foi prorrogada novamente na semana passada para requerimentos de auxílio-doença feitos até 30 de novembro.
A prorrogação foi regulamentada por uma portaria conjunta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, publicada na terça-feira (3) no Diário Oficial da União.
Lembrando que o prazo máximo para pagamento é até o dia 31 de dezembro de 2020, sendo que existe a possibilidade de o segurado apresentar pedido de revisão para fins de obtenção integral e definitiva do auxílio-doença (na forma estabelecida pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social).
Perícia médica

O beneficiário receberá té um salário mínimo (R$ 1.045) por meio da antecipação sem a perícia médica. Tendo que somente anexar um atestado médico ao requerimento com declaração de responsabilidade pelo documento no portal do INSS ou do aplicativo Meu INSS.
Depois da perícia médica, o segurado irá receber a diferença em uma parcela, isso, se o valor do auxílio-doença supere um salário mínimo.
O INSS iniciou nas semana passada, o pagamento das diferenças das antecipações recebidas até 2 de julho.
Aqueles que tiverem direito ao pagamento da diferença receberá uma carta do INSS com todas as informações do que foi recalculado ou poderá verificar no site e aplicativo Meu INSS ou ligar para o número 135.
Para requerer o auxílio-doença e receber a antecipação, o segurado deverá apresentar atestado médico legível e sem rasuras. Deverá conter no documento a assinatura médica e carimbo, do registro do Conselho Regional de Medicina (CRM).
Também, informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário.
Atenção, para se ter direito ao auxílio-doença, continua valendo o período de carência, para que você possa ter direito ao benefício.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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