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A Reforma da Previdência entrou em vigor em 1 de novembro de 2019 e com ela aconteceram várias mudanças na Previdência Social e uma delas foi a extinção da modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição.
Com a mudança além de possuir um certo tempo de contribuição, o segurado ainda precisa ter uma idade mínima para obter o recurso, sendo 62 anos para mulher e 65 anos para homem.
Se o contribuinte cumprir todos os requisitos da Previdência Social antes da reforma da Previdência e ele ainda não solicitou a aposentadoria, ele continua apto a se aposentar pelas regras antigas.
Já para os cidadãos que faltavam cerca de dois anos ou menos, para adquirir a aposentadoria será possível ingressar nas regras de transição.
De acordo com o que já mencionamos a aposentadoria por tempo de contribuição não é mais uma modalidade ofertada exclusivamente pelo INSS, portanto pode ser obtida junto ao cumprimento de alguns outros requisitos como:
É importante lembrar que no caso dos homens que já tinham contribuições junto ao INSS antes da Reforma da Previdência, o tempo mínimo permanece em 15 anos.
Veja três regras de transição para os cidadãos que já contribuíram com o INSS há algum tempo:
Nesta regras as mulheres estão aptas a se aposentar aos 56 anos, mas é preciso cumprir os 30 anos mínimos de contribuição até 2019.
Se for homens a idade mínimo será de 61 anos além de 35 anos de tempo de contribuição também até 2019.
Lembrando que nesta regra a idade mínimo irá ser elevada por seis meses a cada ano, até atingir os 62 anos de idade para mulheres em 2031 e os 65 anos de idade para os homens em 2027.
Veja:
| Ano | Idade mínima para mulheres | Idade mínima para homens |
| 2019 | 56 | 61 |
| 2020 | 56,5 | 61,5 |
| 2021 | 57 | 62 |
| 2022 | 57,5 | 62,5 |
| 2023 | 58 | 58 |
| 2024 | 58,5 | 63,5 |
| 2025 | 59 | 64 |
| 2026 | 59,5 | 64,5 |
| 2027 | 60 | 65 |
| 2028 | 60,5 | 65 |
| 2029 | 61 | 65 |
| 2030 | 61,5 | 65 |
| 2031 | 62 | 65 |
Calculando o valor da aposentadoria, é necessário aplicar a fórmula correspondente à nova Previdência:
Esta regra é para os contribuintes que faltavam apenas dois anos ou menos para solicitar a aposentadoria.
Portanto as mulheres com 28 anos ou mais de contribuição e os homens com 33 anos ou mais de contribuição, podem optar pela categoria de idade mínima, mas é necessário cumprir o pedágio diante do percentual de 50% incidentes sobre o tempo mínimo que faltava para se aposentar.
Veja um exemplo:
Bruna tem 29 anos de contribuição junto ao INSS, sendo assim, antes da Reforma da Previdência faltava apenas um ano para ela se aposentar.
No momento ela esta apta a se aposentar sem precisar cumprir a regra da idade mínima, desde que consiga contribuir com o INSS por mais um ano e meio, dos quais, um ano irá corresponder ao tempo que falta para ela obter a aposentadoria e o meio é o período adicional.
Sendo assim o cálculo tem o objetivo de liberar o benefício irá considerar a média de todos os salários desde o mês de 1994, neste caso aplica-se o fator previdenciário.
Nesta regra o cidadão precisa completar uma idade mínima junto a um pedágio no percentual de 100% referente ao tempo que restava para atingir o mínimo exigido de contribuição, sendo: 30 anos para mulheres e 35 anos para os homens.
Já para a idade mínima necessária é de 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.
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Por Laís Oliveira
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