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INSS: Aposentados agora podem aumentar o valor do benefício até 5 vezes
Os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estiverem insatisfeitos que o valor que estão recebendo de aposentadoria vão poder solicitar a revisão de seus benefícios.
A revisão do benefício só pode ser realizada quando é percebido que o INSS cometeu um equívoco na hora de conceder o benefício. Alguns erros do Instituto podem ter acontecido na hora em que o salário foi colocado, ou seja, de forma incorreta ou a empresa que não foi incluída no cálculo.
A revisão poderá acontecer através do recurso chamado a revisão da vida toda. Sobre este assunto, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar o tema 1.102, que é justamente a Revisão da Vida Toda. A favor já existem 3 posicionamentos favoráveis.
Sendo eles, O Ministro Relator Marco Aurélio, e também o Ministro Edson Fachin e a Ministra Cármen Lúcia.

A votação segue até o dia 11 de junho de 2021. Quando os outros Ministros votarão.
O STF vota a possibilidade de considerar todas as contribuições previdenciárias que o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tenha feito em sua vida profissional, inclusive antes de julho de 1994.
A revisão da vida toda
Considerada uma das revisões mais vantajosas para os segurados do INSS. A Revisão da Vida Toda é uma espécie de revisão que considera todo o período do segurado (as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994).
A revisão da vida toda poderá ser solicitada pelos segurados que recebam ou já receberam benefícios previdenciários calculados usando como base a Lei 9.876/99 (incluindo as contribuições anteriores a julho de 1994).
Será necessário verificar se você teve bons salários de contribuições anteriores a julho de 1994 ou ficou meses, ou às vezes anos sem contribuir após julho de 1994.
A revisão da vida toda pode ser aplicada em pensões por morte, benefícios por incapacidade como o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, e em todos os tipos de aposentadorias.
Objetivo da revisão da vida toda
É destinada, de uma forma geral, aos segurados que começaram a contribuir antes da aplicação da Lei 9.876 em novembro de 1999. Onde busca a aplicação do cálculo com base em toda vida contributiva e não apenas com a média de 80% das maiores contribuições como define a regra de transição.
Sendo permitido além da diferença mensal do segurado, também a solicitação da diferença dos últimos cinco anos.
Mas, é preciso observar se o seu benefício foi concedido nas regras da Reforma da Previdência, se foi assim, não será possível a revisão da vida toda. O prazo para solicitar a revisão da vida toda é de 10 anos, sendo preciso respeitar a decadência.
Como posso solicitar a revisão?
A revisão da vida toda só pode ser solicitada através de uma ação Judicial. Sendo preciso estar acompanhado (a) de um advogado previdenciário que seja especializado nas revisões possíveis do INSS.
Veja os documentos que serão necessários para revisão:
- RG;
- CPF;
- Carta de concessão do benefício;
- Histórico das remunerações e contribuições;
- Comprovante de residência;
- Requerimento (Protocolo do pedido de revisão junto ao INSS);
- Cálculo das diferenças;
- Procuração.
Como solicitar o pedido
Para solicitação do pedido é preciso ter acesso ao Cadastro de Nacional de Informações Sociais (CNIS);
certifique de possíveis alterações na carteira;
Separe os registros de contribuições com a previdência antes de 1994;
Pegue análises de carnês pagos.
Se, a partir disso, for percebida vantajosa a solicitação, basta entrar nos aplicativos do INSS e enviar os documentos digitalmente.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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