Assinantes Jornal Contábil
INSS – Aumento do salário mínimo altera valores de contribuição

Os valores dos benefícios da Previdência Social sofreram aumento de 6,48 %, para quem recebe benefício de valor igual ao salário mínimo nacional, e de 6,58%, para aqueles que recebiam valor superior ao antigo piso (R$ 880). Os aumentos são válidos a partir de 1º de janeiro de 2017. O menor valor pago pelo Instituto passa a ser o mesmo do novo mínimo (R$ 937), incluindo os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência. Agora, o teto previdenciário é de R$ 5.531,31.
Curso Online de Escrituração Contábil Fiscal
Os contribuintes individuais e facultativos devem ficar atentos, pois os valores de contribuição acompanham os reajustes aplicados. Na competência de janeiro, a ser quitada até o dia 15 de fevereiro, o Facultativo de Baixa Renda, código de pagamento 1929, precisará recolher R$ 46,85 (5% do salário mínimo). Nesta categoria, o segurado não pode ter qualquer fonte de renda, deve estar inscrito no CADÚnico e apresentar renda familiar não superior a R$ 1.874,00 (dois salários mínimos). O cidadão que recolhe pelos códigos 1473 e 1163 (optante só pela aposentadoria por idade) passa a contribuir com o valor de R$ 103,07, correspondente a 11% do piso nacional. Já o facultativo ou individual com códigos 1406 e 1007 seguem recolhendo 20% sobre o valor de contribuição informado, respeitando o recolhimento mínimo de R$ 187,40 para os que contribuem sobre o salário mínimo nacional, e a contribuição máxima de R$ 1.106,26, para os que recolhem sobre o teto previdenciário.
Quem contribui regularmente garante o direito de receber, além das aposentadorias, os benefícios de auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para os seus dependentes. A Guia da Previdência Social (GPS) pode ser adquirida em livrarias e papelarias, ou ser emitida na página www.previdencia.gov.br. Pelo site, podem ser efetuados também cálculos para os pagamentos em atraso. Mais informações sobre a GPS e as formas de contribuição para o INSS podem ser obtidas pelo telefone 135. A Central de Teleatendimento funciona de segunda a sábado, das 8h às 23h (horário de verão), e a ligação é gratuita quando feita por telefone fixo.
Os valores dos benefícios da Previdência Social sofreram aumento de 6,48 %, para quem recebe benefício de valor igual ao salário mínimo nacional, e de 6,58%, para aqueles que recebiam valor superior ao antigo piso (R$ 880). Os aumentos são válidos a partir de 1º de janeiro de 2017. O menor valor pago pelo Instituto passa a ser o mesmo do novo mínimo (R$ 937), incluindo os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência. Agora, o teto previdenciário é de R$ 5.531,31.
Os contribuintes individuais e facultativos devem ficar atentos, pois os valores de contribuição acompanham os reajustes aplicados. Na competência de janeiro, a ser quitada até o dia 15 de fevereiro, o Facultativo de Baixa Renda, código de pagamento 1929, precisará recolher R$ 46,85 (5% do salário mínimo). Nesta categoria, o segurado não pode ter qualquer fonte de renda, deve estar inscrito no CADÚnico e apresentar renda familiar não superior a R$ 1.874,00 (dois salários mínimos). O cidadão que recolhe pelos códigos 1473 e 1163 (optante só pela aposentadoria por idade) passa a contribuir com o valor de R$ 103,07, correspondente a 11% do piso nacional. Já o facultativo ou individual com códigos 1406 e 1007 seguem recolhendo 20% sobre o valor de contribuição informado, respeitando o recolhimento mínimo de R$ 187,40 para os que contribuem sobre o salário mínimo nacional, e a contribuição máxima de R$ 1.106,26, para os que recolhem sobre o teto previdenciário.
Quem contribui regularmente garante o direito de receber, além das aposentadorias, os benefícios de auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para os seus dependentes. A Guia da Previdência Social (GPS) pode ser adquirida em livrarias e papelarias, ou ser emitida na página www.previdencia.gov.br. Pelo site, podem ser efetuados também cálculos para os pagamentos em atraso. Mais informações sobre a GPS e as formas de contribuição para o INSS podem ser obtidas pelo telefone 135. A Central de Tele-atendimento funciona de segunda a sábado, das 8h às 23h (horário de verão), e a ligação é gratuita quando feita por telefone fixo.
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Reforma Tributária2 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.