Os valores dos benefícios da Previdência Social sofreram aumento de 6,48 %, para quem recebe benefício de valor igual ao salário mínimo nacional, e de 6,58%, para aqueles que recebiam valor superior ao antigo piso (R$ 880). Os aumentos são válidos a partir de 1º de janeiro de 2017. O menor valor pago pelo Instituto passa a ser o mesmo do novo mínimo (R$ 937), incluindo os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência. Agora, o teto previdenciário é de R$ 5.531,31.
Os contribuintes individuais e facultativos devem ficar atentos, pois os valores de contribuição acompanham os reajustes aplicados. Na competência de janeiro, a ser quitada até o dia 15 de fevereiro, o Facultativo de Baixa Renda, código de pagamento 1929, precisará recolher R$ 46,85 (5% do salário mínimo). Nesta categoria, o segurado não pode ter qualquer fonte de renda, deve estar inscrito no CADÚnico e apresentar renda familiar não superior a R$ 1.874,00 (dois salários mínimos). O cidadão que recolhe pelos códigos 1473 e 1163 (optante só pela aposentadoria por idade) passa a contribuir com o valor de R$ 103,07, correspondente a 11% do piso nacional. Já o facultativo ou individual com códigos 1406 e 1007 seguem recolhendo 20% sobre o valor de contribuição informado, respeitando o recolhimento mínimo de R$ 187,40 para os que contribuem sobre o salário mínimo nacional, e a contribuição máxima de R$ 1.106,26, para os que recolhem sobre o teto previdenciário.
Quem contribui regularmente garante o direito de receber, além das aposentadorias, os benefícios de auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para os seus dependentes. A Guia da Previdência Social (GPS) pode ser adquirida em livrarias e papelarias, ou ser emitida na página www.previdencia.gov.br. Pelo site, podem ser efetuados também cálculos para os pagamentos em atraso. Mais informações sobre a GPS e as formas de contribuição para o INSS podem ser obtidas pelo telefone 135. A Central de Teleatendimento funciona de segunda a sábado, das 8h às 23h (horário de verão), e a ligação é gratuita quando feita por telefone fixo.
Os valores dos benefícios da Previdência Social sofreram aumento de 6,48 %, para quem recebe benefício de valor igual ao salário mínimo nacional, e de 6,58%, para aqueles que recebiam valor superior ao antigo piso (R$ 880). Os aumentos são válidos a partir de 1º de janeiro de 2017. O menor valor pago pelo Instituto passa a ser o mesmo do novo mínimo (R$ 937), incluindo os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência. Agora, o teto previdenciário é de R$ 5.531,31.
Os contribuintes individuais e facultativos devem ficar atentos, pois os valores de contribuição acompanham os reajustes aplicados. Na competência de janeiro, a ser quitada até o dia 15 de fevereiro, o Facultativo de Baixa Renda, código de pagamento 1929, precisará recolher R$ 46,85 (5% do salário mínimo). Nesta categoria, o segurado não pode ter qualquer fonte de renda, deve estar inscrito no CADÚnico e apresentar renda familiar não superior a R$ 1.874,00 (dois salários mínimos). O cidadão que recolhe pelos códigos 1473 e 1163 (optante só pela aposentadoria por idade) passa a contribuir com o valor de R$ 103,07, correspondente a 11% do piso nacional. Já o facultativo ou individual com códigos 1406 e 1007 seguem recolhendo 20% sobre o valor de contribuição informado, respeitando o recolhimento mínimo de R$ 187,40 para os que contribuem sobre o salário mínimo nacional, e a contribuição máxima de R$ 1.106,26, para os que recolhem sobre o teto previdenciário.
Quem contribui regularmente garante o direito de receber, além das aposentadorias, os benefícios de auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para os seus dependentes. A Guia da Previdência Social (GPS) pode ser adquirida em livrarias e papelarias, ou ser emitida na página www.previdencia.gov.br. Pelo site, podem ser efetuados também cálculos para os pagamentos em atraso. Mais informações sobre a GPS e as formas de contribuição para o INSS podem ser obtidas pelo telefone 135. A Central de Tele-atendimento funciona de segunda a sábado, das 8h às 23h (horário de verão), e a ligação é gratuita quando feita por telefone fixo.
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