Bolsonaro
INSS: Criada Força Tarefa para acelerar a fila de benefícios, saiba mais

TAG: INSS
A fila do INSS pode começar a andar nos próximos dias. O DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira (2) traz a publicação da Medida Provisória nº 922/2020. A MP, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, para iniciar uma força-tarefa para conter a crise, era aguardada deste o fim de janeiro.
A medida autoriza a contratação temporária de servidores civis federais aposentados pelos órgãos da administração federal para atuarem em diversas áreas do serviço público, e não só para o INSS, que tem pressa para aumentar seu efetivo de atendimento e reduzir a fila de 1,3 milhão de pessoas que estão à espera de benefícios.
A MP atenderá a necessidades temporárias de excepcional interesse público. Enquadram-se nessa condição situações como:

– Aumento transitório no volume de trabalho`;
– Atividades de tecnologia da informação, de comunicação e de revisão de processos de trabalho;
– Pesquisa e desenvolvimento de produtos e serviços, no âmbito de projetos com prazo determinado, com admissão de pesquisador ou de técnico;
– Redução de passivos processuais ou de volume de trabalho acumulado; e
– Ações preventivas temporárias para conter situações de grave e iminente risco à sociedade que possam ocasionar incidentes de calamidade pública ou danos e crimes ambientais, humanitários ou à saúde pública, o que pode contemplar a emergência relacionada ao controle do coronavírus no Brasil.
Entre outros aspectos, a MP abrange também contratação de professor para suprir demandas excepcionais para aperfeiçoamento de médicos na área de atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS (Sistema Único de Saúde) e de profissionais para assistência a situações de emergência humanitária que ocasionem aumento súbito do ingresso de estrangeiros no país.
O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos da MP será feito por meio de processo seletivo simplificado, na forma estabelecida em edital, sem concurso público.
Mas, de acordo com a MP, o processo seletivo será dispensado nos casos de contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, emergência em saúde pública, emergência e crime ambiental, emergência humanitária e situações de iminente risco à sociedade.
“A necessidade temporária de excepcional interesse público poderá ser atendida por meio da contratação, por tempo determinado, de aposentado pelo regime próprio de previdência social da União”, diz a MP.
INSS4 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo4 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade4 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Reforma Tributária3 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa
Contabilidade3 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade4 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade4 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo4 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT



























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.