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INSS: Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?

Na matéria de hoje vamos falar sobre dois benefícios que são concedidos pelo INSS, que tem por objetivo amparar os trabalhadores brasileiros em momentos inesperados.
Com a reforma da previdência esses dois benefícios sofreram alteração no cálculo.
Continue conosco e entenda.
O que é auxílio-doença?
O cálculo do auxílio-doença sofreu alteração com a reforma da previdência, agora a soma é a média de 100% dos salários, antes da reforma a soma era 80% dos maiores salários e era descartado os outros 20 % que se tratava dos menores valores.
O segurado que estiver incapacitado temporariamente, eles têm o direito garantido por lei ao afastamento, mas para isso é necessário que tal incapacidade seja por mais de 15 dias.
Antes deste prazo o segurado receberá pela empresa, logo depois o segurado passará por uma perícia médica, depois do laudo o médico irá decidir se o trabalhador deve receber o auxílio-doença ou não.
Veja quais as novas regras para o auxílio-doença
O valor deste benefício foi alterado depois da Reforma da Previdência, antes o cálculo era feito acima de 80% dos salários.
Depois da reforma, a média de 100% dos salários recebidos a partir de julho de 1994 é calculada com a aplicação da alíquota de 91%.
O valor do limite era a partir da média dos últimos 12 salários de contribuição, portanto o valor mensal não pode ser menor do que um salário mínimo do ano vigente.
Qual o tempo de carência para o auxílio-doença?
Depois da Reforma da Previdência, é necessário o cumprimento do período de carência, portanto você deve ter um tempo mínimo pagando o INSS para ter direito ao benefício, é preciso também comprovar a sua incapacidade laboral.
Antes de ocorrer a Reforma da Previdência, o segurado que perdesse a qualidade de segurado, poderia voltar a contribuir depois de alguns meses, logo ele teria seus direitos garantidos novamente.
Porém de acordo com a nova reforma, para que o segurado volte a receber os benefícios é necessário o recolhimento por 12 meses completos.
Supondo que o trabalhador retorne às suas atividades laborais, porém o mesmo não está completamente recuperado, o que é preciso fazer para voltar a receber o benefício?
Se o segurado for liberado para trabalhar e o mesmo não estiver recuperado totalmente, é necessário que ele agende outra perícia em até 15 dias antes do retorno ao trabalho. Supondo que ele passe por uma avaliação médica e o benefício for negado, ele tem três opções:

- Ir ao próprio INSS, tentar outra perícia;
- Pedir um novo auxílio após decorridos 30 dias da resposta negativa;
- Recorrer à justiça.
O que é auxílio-acidente?
Este benefício previdenciário é de caráter indenizatório do INSS para os segurados que sofrem qualquer tipo de acidente que cause sequelas e diminui a capacidade do segurado para o trabalho.
O que mudou no auxílio-acidente depois da Reforma da Previdência?
Antes de ocorrer a Reforma, o valor do Auxílio era de 50% do valor do seu benefício, o cálculo é feito com a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Mas depois da Reforma o valor passará a ser 50% do valor que você teria direito caso fosse aposentado por invalidez na hora do acidente.
Este benefício pode ser cancelado?
De acordo com a Nova Reforma da previdência, foi criado a hipótese do seu benefício ser cancelado, se for atestado que a sua incapacidade para o trabalho teve uma melhora, o mesmo não terá mais direito ao benefício.
Acidente que ocorreu entre a casa e o trabalho é considerado acidente de trabalho?
Atualmente são três tipos de acidente:
- Acidentes que ocorre dentro do ambiente de trabalho ou fora dele enquanto você estiver trabalhando;
- Doenças profissionais e do trabalho, como a lesão de esforço repetitivo;
- Acidentes de trabalho atípicos. (Percurso entre casa e o trabalho).
Vale ressaltar que este último item, de acordo com a nova reforma ele não é mais considerado acidente de trabalho.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira
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