INSS: Conheça algumas doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por pagar benefícios previdenciários que amparam trabalhadores brasileiros. 

Na matéria de hoje vamos esclarecer sobre aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, continue conosco e tire suas dúvidas. 

Existem dois tipos de requisitos necessários para requerer o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, veja: 

  • Qualidade de segurado;
  • Carência.

O contribuinte filiado ao INSS precisa estar na qualidade de segurado, que tenha inscrição e faça seus pagamentos mensais a título de Previdência Social. 

Qual é o período de carência do INSS?

A carência é a quantidade mínima de contribuição que o segurado deve fazer mensalmente para ter direito à algum benefício do INSS

Este tempo mínimo mensal é de 12 pagamentos, exceto em algumas situações em que a doença seja mais grave, neste caso o período de carência é nulo, porém ainda é necessário estar na qualidade de segurado. 

O que é auxílio-doença?

O Auxílio- Doença trata-se de um benefício previdenciário, ele é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social. 

O segurado que ficar incapacitato para as suas atividades laborais por mais de 15 (quinze) dias e é necessário cumprir 3 requisitos:

Requisitos

  • Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual;
  • Cumprimento da carência;
  • Ter qualidade de segurado.

Exemplo auxílio-doença:

O senhor Emanuel exerce suas atividades laborais como pedreiro, em um dia qualquer este senhor quebrou a mão e terá que passar por  uma cirurgia, neste caso o senhor Emanuel terá direito ao auxílio-doença podendo estar afastado de suas atividades laborais até a sua recuperação. 

Lembrando que para requerer este benefício é necessário estar incapacitado por mais de 15 dias.

O que é aposentadoria por invalidez?

Este benefício é destinado para as pessoas que estão incapacitadas de forma total e permanente para exercer qualquer trabalho, inclui também a impossibilidade do segurado ser reabilitado em outra profissão devido a incapacidade te impede. 

Veja um exemplo: 

O Senhor márcio exerce suas atividades laborais como eletricista, em um dia qualquer ele estava consertando um poste de luz e acidentalmente houve um problema técnico na escada que ele estava e márcio acabou caindo de costas, o deixando tetraplégico, de acordo com laudo pericial. 

Quando é possível requerer este benefício?

O segurado terá direito ao benefício se a incapacidade decorrer de acidente de trabalho ou doença profissional e não será exigida a carência de 12 contribuições mensais. 

Mesmo que o acidente não tenha nenhuma relação com o trabalho, também não será exigida o tempo mínimo de carência. 

Listas de algumas doenças que dão direito ao benefício e a isenção de carência no INSS. 

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Câncer (Neoplasia maligna);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.

O que é perícia médica do INSS?

Este procedimento é realizado por um médico habilitado do INSS, o mesmo  é obrigatório, o objetivo é para atestar a existência de doença ou algum acidente que tenha tornado o segurado incapacidade de exercer suas atividades laborais.

Conclusão

O que te dará direito ao benefício seja auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, será a incapacidade que a sua doença causa para você exercer suas atividades laborais. 

A perícia médica do INSS irá atestar isso.

Portanto aconselhamos a procurar ajuda de um advogado que seja especialista na área para evitar futuras dores de cabeça.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira

Wesley Carrijo

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