Chamadas
INSS: Fórmula 85/95 que garante aposentadoria integral vai mudar; vale a pena pedir logo a aposentadoria?

Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que quiserem se aposentar com benefício integral pela Fórmula 85/95 deverão fazer o requerimento ao órgão até 31 de dezembro. A partir de janeiro, a regra instituída em 2015 — que garante a integralidade de vencimentos quando a soma da idade e do tempo de contribuição dá 85 (para mulheres) ou 95 (homens) — vai mudar: a fórmula passará a exigir a pontuação mínima de 86/96.
Segundo especialistas, os trabalhadores precisam ficar atentos e conferir, em seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) — disponível no portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) —, se os critérios para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição já foram atingidos.
— Se tudo estiver correto, o pedido de aposentadoria deve ser feito até 31 de dezembro, antes que a regra mude. A partir de 2019, se o segurado não fizer o pedido agora, precisará cumprir a Fórmula 86/96, que é progressiva (a pontuação exigida vai subir até 2026) — disse Luiz Felipe Pereira Veríssimo, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).
Quando foi aprovada, há três anos, a lei previdenciária estabeleceu a progressividade da Fórmula 85/95 de 2019 em diante. Ou seja, a partir do ano que vem, a cada dois anos será exigido um ponto a mais para a concessão da aposentadoria integral. Isso até chegar ao somatório 90/100, em 31 de dezembro de 2026.
Veríssimo destaca ainda que segurados que tenham trabalhado em condição insalubre ou tenham recolhido como autônomos por algum período devem prestar atenção, pois, nesses casos, é comum haver erros no cadastro do INSS a respeito do período trabalhado e das contribuições. Caso haja inconsistências, o interessado deverá ter em mãos documentos que comprovam o tempo de atividade e os recolhimentos feitos.
Se a pessoa não chega à pontuação 85/95 este ano, ainda assim poderá requerer a aposentadoria, se comprovar 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem). Mas, neste caso, o cálculo da renda inicial sofrerá a incidência do fator previdenciário, que poderá reduzir o benefício em até 40%.
Espera não é favorável
A progressividade da Fórmula 85/95, a partir de 2019, vai criar um fenômeno curioso. Quando as pessoas estiverem quase atingindo a pontuação exigida para a aposentadoria integral, o ano vai virar. Com isso, esses segurados precisarão somar mais 1 ponto — ou seja, precisarão ter mais contribuição e mais idade. Na prática, muitos trabalhadores ficarão perseguindo a condição para requerer o benefício, mas estarão sempre devendo recolhimentos. Dependendo da situação, eles vão correr atrás do somatório ideal até 2026, quando a fórmula vai se estabilizar em 90/100.
Nestes casos, pode ser mais vantajoso ignorar a Fórmula 85/95 progressiva e pedir logo a aposentadoria levando em conta apenas o tempo de contribuição (30 anos, mulher; e 35, homem). Mesmo com a queda na renda por causa do fator previdenciário, o segurado começará a receber logo o benefício.
De acordo com simulações feitas pelo advogado Luiz Felipe Veríssimo, um homem de 57 anos de idade e 37 de contribuição (que já soma de 94 pontos) — e que se aposentaria no mês que vem — precisará trabalhar por mais um ano, se quiser perseguir o benefício integral (já que a fórmula vai subir para 96, em 2019). Ou seja, ao perseguir a soma ideal, ele deixará de receber R$ 30.600 (considerando uma renda média na ativa de R$ 3 mil).
Uma mulher com 54 anos de idade e 30 de contribuição (que também tem um salário de R$ 3 mil na ativa) deixaria de receber do INSS, em um ano, R$ 25.400, caso retardasse a aposentadoria para ter o benefício integral. Portanto, seria mais interessante se aposentar logo, mesmo ganhando menos com o fator previdenciário, em vez de perseguir a fórmula.

Regra até pode mudar
Se a Fórmula 85/95 progressiva vier a ser extinta com uma possível reforma da Previdência — conforme previa a proposta elaborada pela equipe de Michel Temer e que chegou a ser enviada ao Congresso Nacional, mas não foi votada —, os contribuintes ficarão sujeitos apenas ao chamado fator previdenciário. Este reduz o valor do benefício para quem se aposenta ainda jovem, geralmente antes dos 60 anos. Depois dessa idade, o fator passa a ser benéfico, porque a ideia é estimular a pessoa a trabalhar mais, retardando a aposentadoria. A questão é que muitos brasileiros penduram as chuteiras ainda na faixa dos 55 anos. Por isso, saem prejudicados.
O problema é que a Fórmula 85/95 também desagrada ao presidente eleito, Jair Bolsonaro. Segundo ele, o fim dessa regra daria lugar a uma outra forma de cálculo dos benefícios. Para receber a aposentadoria integral, o segurado do INSS teria que contribuir por 40 anos. Porém, para especialistas, isso também não traria ganhos fiscais.
— Não faz sentido propor na reforma que o segurado trabalhe por 40 anos para ter acesso à aposentadoria integral. De um lado, isso não traz economia para a Previdência Social, porque o benefício continuará a ser pago de forma integral após esse período. Por outro lado, com quatro décadas de trabalho e contribuição, o fator previdenciário também ficará favorável ao trabalhador (já que ele terá mais de 60 anos), e também aumentará o benefício — resumiu Veríssimo. Com Jornal Extra
Contabilidade4 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Contabilidade4 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
Imposto de Renda4 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
INSS4 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Contabilidade2 dias agoReceita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais
Imposto de Renda3 dias agoReceita notifica quase 1 milhão de contribuintes por dívidas no IR
Contabilidade4 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos
Contabilidade4 dias agoSPED passa por transição de sistema nesta sexta (29) e altera navegação































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.