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INSS: Governo dificulta acesso a benefícios em casos de acidente de trabalho
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Em um país onde a cada 49 segundos uma pessoa sofre acidente de trabalho e de 100 mil empregados do mercado formal que se acidentam seis morrem, o governo Bolsonaro tenta dificultar ainda mais o acesso a benefícios do INSS e impedir que o segurado vá à Justiça reivindicar seus direitos.
O “combo” da Medida Provisória 871 e da Reforma Trabalhista, em vigor desde 2017, funcionam como verdadeiros entraves para que o trabalhador tenha proteção. E piora: a Reforma da Previdência do governo Bolsonaro, em discussão na Câmara, vai criar mais empecilhos para concessão de benefícios do INSS .
Mas por quê? João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que, atualmente, o empregado formal que sofre acidente de trabalho conta com benefícios que serão concedidos pelo INSS como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente ou até mesmo a pensão por morte em caso de falecimento do titular.
“É uma obrigação do INSS pagamento do benefício previdenciário”, acrescenta Badari. Mas com a MP 871, promulgada pelo governo Bolsonaro para fazer a revisão desses benefícios, essas concessões tendem a diminuir”, avalia.
Para Badari, a iniciativa do governo preocupa os acidentados que muitas vezes conseguem receber e manter os benefícios penas com o auxílio da Justiça. “Diariamente, encontramos segurados que precisaram recorrer ao Judiciário para restabelecer seu benefício, pois, mesmo ainda incapacitados, a perícia administrativa atestou sua recuperação de saúde”, relata.

E é nesse ponto que a Reforma Trabalhista implementada no governo Temer dá um duro golpe no trabalhador acidentado, segundo avaliação de especialistas. De acordo com Amanda Carolina Basílio, do escritório Stuchi Advogados, a reforma de determinou que o trabalhador acidentado deve ser responsável por pagar os custos relacionados à perícia do processo, mesmo que tenha direito à Justiça Gratuita.
As propostas de mudanças na legislação autorizaram o desconto do valor dos honorários periciais do dinheiro que a parte terá a receber no processo em curso ou mesmo em outra ação. Para a advogada, a Reforma Trabalhista criou temor já no momento em que o trabalhador pensa em entrar com o processo por conta do suposto gasto que pode ter.
Para completar, a Reforma da Previdência que o governo alega que reduzirá os gastos do INSS também dificultará a concessão de benefícios. “O texto torna as regras mais difíceis e modifica o cálculo. O trabalhador que tiver incapacidade permanente terá menor renda e, caso ocorra seu falecimento, os benefícios decorrentes da morte também serão menores”, diz Leandro Madureira, do escritório Mauro Menezes & Advogados.
Segurada consegue reconhecimento de direito na Justiça
O temor a que a advogada Amanda Carolina Basílio se refere já impactou o número de processos na Justiça Trabalhista. Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho ( TST ), houve uma queda de 34% no número de processos no ano passado, em relação ao ano anterior, o que equivale a quase um milhão de processos a menos.
Os dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT) são alarmantes: entre 2012 e o último dia 3 de maio, foram registrados mais de 4,7 milhões de acidentes no ambiente laboral no país.
A possibilidade de ter que pagar honorários de sucumbência não impediu que Cíntia Santos de Andrade, de 32 anos, moradora de Brasília, entrasse na Justiça para reivindicar o que deveria ter sido concedido administrativamente pelo INSS. Em 2009 quando se dirigia para o trabalho, Cíntia sofreu um grave acidente de motocicleta em Itapetinga, interior da Bahia.
Ela contou que um motorista de ônibus entrou em um cruzamento sem ligar a seta e a prensou na lateral do coletivo. A segurada teve fratura de bacia e hemorragia devido a uma perfuração na bexiga. Colocada de licença por acidente de trajeto pelo INSS, Cíntia ficou um ano e dois meses afastada do trabalho.
“Fui para a reabilitação profissional do INSS porque fiquei com sequelas”, explica. Dois meses depois de voltar ao trabalho, ela foi demitida. “Nas perícias que fiz, procurei informações sobre auxílio-acidente e no próprio posto do INSS fui informada mais de uma vez que isso não existia. Me orientaram até a procurar um advogado para ‘correr atrás’ dos meus direitos”, diz a jovem.
Ao mudar do interior da Bahia para Brasília Cíntia procurou informações e conseguiu dar entrada no processo judicial requerendo o auxílio-acidente. “A Justiça reconheceu meu direito e mandou que o INSS implantasse o auxílio-acidente vitalício e pagasse o benefício retroativo aos últimos cinco anos”, comemora Cíntia, que acabou de ser mãe.
Ranking de acidentes
Desde 2010, as empresas são colocadas em ranking de acidentes de acordo com cada atividade econômica. A depender da quantidade de acidentes de cada companhia, anualmente é concedida uma redução ou majoração do recolhimento Seguro Acidente de Trabalho (SAT). Há uma participação maior no custeio por parte das empresas que geram quantidade maior de acidentes.
Segundo os advogados, o INSS também costuma ingressar com ações contra os empregadores nos casos em que há indícios de negligência com normas de segurança do trabalho. São cobrados os valores gastos com o pagamento dos benefícios gerados por esse tipo de acidente, já que as empresas geram custo extra para a Previdência.
Daniel Moreno avalia que os números de acidentes de trabalho que entram para as estatísticas devem ser menores ainda do que a realidade por conta da omissão das empresas.
“A fim de não produzir prova contra si mesma, algumas empresas se negam a abrir o Comunicado de Acidente de Trabalho e entra para as estatísticas”, afirma.
Agência Brasil
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