Chamadas
INSS: Não é mais possível se aposentar por tempo de contribuição?
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está com novas regaras para a aposentadoria, não sendo mais possível se aposentar por tempo de contribuição. Isso, após a publicação da PEC 06/2019 atual Emenda Constitucional 103, onde os trabalhadores vão precisar ficar atentos as mudanças, principalmente nas regras de transição e novas fórmulas de cálculo e de contribuição.
Aposentadoria por idade
A regra de transição estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023. Quando foi promulgada a Reforma da Previdência em 2019, a idade mínima para a mulher se aposentar estava em 60 anos e meio em janeiro de 2020. Agora, em janeiro de 2021, a idade mínima para aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos.
Para os homens, a idade mínima está fixa em 65 anos desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido está em 15 anos.
Aposentadoria por tempo de contribuição

As mudanças que vieram com a Reforma da Previdência, estabeleceu quatro regras de transição, duas aconteceram na virada de 2020 para 2021. Uma delas estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, pontuação que soma idade e os anos de contribuição, que em janeiro subiu para 88 para as mulheres e 98 para os homens.
A outra regra, prevê uma idade mínima mais baixa ao longo do tempo de contribuição, sendo uma idade mínima para requerer o benefício (57 anos para as mulheres) e (62 anos para os homens). No caso das mulheres, a reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos e no caso dos homens, 65 anos em 2031.
Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
Pensão por morte
Em janeiro deste ano, o tempo de recebimento do benefício mudou, sendo acrescido um ano nas faixas etárias estabelecidas pela portaria do governo federal que foi editada em 2015. A partir deste ano, o pensionista com menos de 22 anos receberá a pensão por até três anos.
Durante o intervalo sobe para seis anos para pensionistas de 22 a 27 anos, 10 anos para pensionistas de 28 a 30 anos, 15 anos para pensionistas de 31 a 41 anos e 20 anos para pensionistas de 42 a 44 anos. A partir de 45 anos, a pensão passa a ser vitalícia. A medida vale para os novos pensionistas. Beneficiários antigos estão com direito adquirido.
Para as pessoas que não tem direito adquirido as regras anteriores a Reforma da Previdência ou não está nas regras de transição precisará cumprir com pedágios:
50% – para quem já tem 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição, no caso da mulher e para os homens, ter 33 anos e um dia de tempo de contribuição.
Após cumprir os requisitos do sistema de pontos da aposentadoria por idade (exceto a pessoa que tenha deficiência, aposentadoria especial), etc., ai sim! A aposentadoria acontecerá.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
Imposto de Renda5 dias agoTem doença grave? Veja quando a declaração do Imposto de Renda continua obrigatória
Fique Sabendo5 dias agoProjeto dobra pena para motoristas condenados por morte no trânsito
Simples Nacional4 dias agoReforma Tributária cria novo desafio para empresas do Simples Nacional
Contabilidade3 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Imposto de Renda3 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
Contabilidade3 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
CLT4 dias agoA partir de terça, trabalhador pode usar o FGTS para quitar dívida no Desenrola 2.0
INSS3 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.