Para receber aposentadoria por atividade autônoma, é necessário contribuir ao INSS e comprovar que realmente está em atividade. Caso você tenha períodos em que trabalhou como autônomo e não realizou as contribuições, poderá quitar os débitos retroativamente, desde que comprove a atividade para o período que deseja debitar. Na Justiça, são exigidas pelo menos duas provas materiais. Uma para comprovar o início do trabalho e outra para provar o fim. Além disso, é preciso apresentar, ao menos, duas testemunhas.
1.Recibo de prestação de serviço. Pode ser qualquer um, desde que compreenda o período em que o segurado deseja o reconhecimento da atividade;
2.Inscrição de profissão na prefeitura. Vale para, por exemplo, taxistas, pipoqueiros, motoboys e camelôs, que precisam regularizar a atividade no governo municipal;
3.Certidão de nascimento dos filhos, desde que conste a atividade. Se não estiver no documento, o trabalhador pode procurar o cartório, onde estará a certidão completa;
4.Contratos de empréstimos da época. Podem conter a profissão no contrato ou ter algum documento necessário para a comprovação de renda para obter o empréstimo na época;
5.Prontuário de internação hospitalar. Desde que contenha a profissão na ficha e seja referente ao período em que ele trabalhou como autônomo;
6.Contrato de financiamento de carro, casa ou outro bem. Desde que tenha a informação da profissão;
7.Ocorrência de acidente de trânsito. Nesses casos, é obrigatório fazer boletim de ocorrência e informar a profissão;
8.Participação em processo criminal, seja como autor, vítima ou testemunha, que contenha também as informações sobre a profissão;
9.Anotações do trabalhador em documento da empresa na qual ele prestou serviço, desde que registrada na junta comercial;
10.Correspondência pessoal da época, desde que tenha a descrição do trabalho exercido, o carimbo dos Correios e a data;
11.Fotografia na atividade. Pode ser pessoal ou profissional, desde que conste a data;
12.Registro em conselho de classe ou em sindicato da categoria. Entre eles estão a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e o CRM (Conselho Regional de Medicina) desde que tenha sido feito antes do período em que o segurado deseja o reconhecimento;
13.Declaração de Imposto de Renda;
14.Inscrição em escola ou em faculdade onde declarou a atividade;
15.Ficha de dentista, desde que contenha a profissão do paciente;
16.Apólices de seguro. Devem ter os dados do trabalhador e certificado de reservista, para homens.
Via Koetz Advocacia
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