Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (09/02) o Despacho SE/Confaz nº 21/2017, que ratifica os Convênios ICMS 4 a 12/2016.
Os referidos Convênios foram celebrados na 273ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, e tratam, em linhas gerais, de anistia, crédito presumido, isenção, parcelamento de débitos e substituição tributária.
Confira os Convênios ratificados:
Convênio ICMS 4/17 – Autoriza o Estado do Ceará a conceder crédito presumido nas aquisições de equipamento emissor de Cupom Fiscal Eletrônico CF-e – SAT;
Convênio ICMS 5/17 – Dispõe sobre a isenção do ICMS nas saídas internas destinadas ao Instituto do Câncer do Ceará – ICC.
Convênio ICMS 6/17 – Altera o Convênio ICMS 37/94, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com cigarro e outros produtos derivados do fumo;
Convênio ICMS 7/17 – Altera o Convênio ICMS 74/94, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química;
Convênio ICMS 8/17 – Altera o Convênio ICMS 85/93, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores;
Convênio ICMS 9/17 – Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção na saída interna de mercadoria promovida pela Pastoral da Criança;
Convênio ICMS 10/17 – Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder anistia de multas e remissão de ICMS nas transferências internas com QAV;
Convênio ICMS 11/17 – Autoriza os Estados do Ceará e do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica;
Convênio ICMS 12/17 – Altera o Convênio ICMS 57/15, que autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programa social
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