Segundo as normas vigentes, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício garantido para todas as pessoas Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Essa é uma realidade para cerca de 2 milhões de brasileiros diagnosticados com autismo, pois as normas garantem que todos esses entram no grupo de pessoas com deficiência.
Dessa forma, muitos têm direito a um benefício assistencial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e talvez nem saibam.
Na leitura a seguir vamos explicar sobre este tema. Acompanhe!
O Benefício de Prestação Continuada está em vigor desde 1993, quando o Governo Federal aprovou a Lei 8742.
O BPC, em síntese, garante que todas pessoas com deficiência e idosos que possuem mais de 65 anos tenham direito a 1 salário mínimo. Consoante a isso o BPC garante ajuda financeira a mais de 4,5 milhões de pessoas (inclusive as que têm autismo) por todo Brasil, sendo a única fonte de renda dessas pessoas.
Segundo a norma vigente da previdência social, para ter acesso ao benefício do INSS é necessário estar incluso nos seguintes requisitos:
É necessário comprovar que não há condições de prover sua subsistência ou ter auxílio da família. No caso possuir uma renda familiar de até um quarto salário mínimo (R$ 330 atuais) por cabeça;
Ter inscrição no Cadúnico com o cadastro devidamente atualizado;
Comprovar a existência da deficiência;
Ser brasileiro nato ou português naturalizado
Portanto, mesmo sendo diagnosticado com autismo, o indivíduo interessado no BPC precisa ter meios para comprovar que pode assumir atividades laborais e nem mesmo tem algum familiar para prover seu sustento.
Para isso, lembre sempre de ter um laudo médico oficial, atualizado e legível que possa comprovar o diagnóstico em questão.
Além disso, o laudo precisa ter o seu número do CID, o TEA e descrição das suas limitações e incapacidades.
Essa é uma dúvida que permeia constantemente as pessoas que têm autismo. Quem ainda não conhece os benefícios do INSS costuma ficar bem confuso com o BPC, pois grande parte dos benefícios são pagos apenas para contribuintes.
A contribuição obrigatória acontece sempre que o funcionário inicia sua carreira no trabalho formal com sua carteira seguindo as normas da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Entretanto, o BPC é uma exceção à regra. Para ganhar o valor mensal desses benefícios não é necessário ser contribuinte do INSS.
Ou seja, qualquer pessoa que atenda às condições que citamos anteriormente podem gozar dos seus direitos do BPC, mesmo sem ter perfil de contribuinte.
A lei mantém os valores do Benefício de Prestação Continuada em um salário mínimo vigente, então esse é o valor do salário.
Portanto, com o último reajuste que ocorreu em 1° de janeiro, o valor do BPC é de R$ 1.412.
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