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INSS: Quais são as regras de aposentadoria para Dona de casa?

Mesmo que as donas de casa não tenham carteira assinada, já adiantamos que elas também têm direito à aposentadoria do INSS, mesmo que tenha passado a maior parte do tempo sem assinar.
Continue conosco que vamos explicar como é possível a dona de casa requerer sua aposentadoria.
Muitas pessoas pensam que por conta da Reforma da Previdência não é possível conseguir a aposentadoria, mas é possível sim.
Aposentadoria Dona de casa
Para a dona de casa ter direito a aposentadoria é primordial contribuir para a previdência como seguradas facultativas, pois, é necessário ter pelo menos 15 anos de contribuição.
INSS
Para os cidadãos que nunca contribuíram para o INSS, basta se cadastrar no pelo site https://www.gov.br/pt-br/temas/meu-inss ou pelo telefone 135.
É simples e fácil, neste cadastro você precisará informar apenas os dados pessoais para gerar um número de inscrição, depois desta etapa já possível começar a recolher.
Aposentadoria de um salário mínimo
Contribuição de 5% sobre o salário mínimo
Esta porcentagem de contribuição é para os cidadãos de baixa renda que se dedicam ao trabalho doméstico em sua casa.
- Contribuição: 5% do salário mínimo por mês;
- Aposentadoria: É possível se aposentar por idade com 15 anos de contribuição e 65 anos de idade, no caso dos homens, ou 60 anos, no das mulheres;
- Valor da aposentadoria: um salário mínimo;
- Código de recolhimento mensal: 1929;
- Exigências: A dona de casa não pode ter renda própria de nenhum tipo, incluindo aluguel e pensão. Também deve ter renda familiar de até dois salários mínimos e estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).
Contribuição de 11% sobre o salário mínimo.
Esta alíquota é maior porque são para as pessoas que não se encaixam nas regras de dona de casa de baixa renda, veja:
- Contribuição: 11% do salário mínimo;
- Aposentadoria: É possível se aposentar por idade com 15 anos de contribuição e 65 anos de idade se homem, ou 60 anos as mulheres;
- Código de recolhimento mensal: 1473.

Aposentadoria acima do salário mínimo
Você deve estar se perguntando, é possível receber mais do que o salário mínimo?
Contribuição sobre o teto previdenciário
Contribuições como esta é para os segurados que trabalham com carteira assinada, pois, a porcentagem de contribuição é maior.
- Contribuição: Começa com 20% do salário mínimo e vai até 20% do teto previdenciário.
- Aposentadoria: É possível se aposentar por idade, com 15 anos de contribuição.
- Uma outra opção é a aposentadoria por tempo de contribuição é preciso ter 35 anos de contribuição, no caso dos homens e 30 anos de contribuição no das mulheres.
Como efetuar o pagamento?
São duas opções:
- Comprar carnês nas papelarias e preencher manualmente;
- Gerar uma guia da Previdência Social pelo site.
De acordo com a sua categoria escolhida, é necessário informar um dos códigos descritos acima.
A data do recolhimento é até o dia 15 de cada mês, se a data cair em um feriado ou final de semana, o recolhimento ficará para o dia últi seguinte.
Vale ressaltar que não é permitido fazer antecipação das contribuições, sendo assim, a dona de casa não poderá pagar de uma vez só o que pagaria durante um ano.
Só é possível fazer pagamentos trimestrais para quem recolhe sobre o salário mínimo, o pagamento deve ser feito nas seguintes datas:
- Janeiro, fevereiro e março: até 15 de abril;
- Maio e junho: até 15 de julho;
- Agosto e setembro: até 15 de abril:
- Outubro, novembro e dezembro: até 15 de janeiro.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira
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