Chamadas
INSS: Restituição de contribuições acima do teto da previdência

O teto é o maior valor dos benefícios pagos pelo INSS, o valor dele hoje é de R$ 6.101,06, sendo assim o trabalhador só recolhe contribuição previdenciária até o limite do teto.
Na matéria de hoje vamos esclarecer alguns pontos sobre este tema, continue conosco e tire suas dúvidas.
O que acontece quando o valor ultrapassa o teto?
O trabalhador só recolhe contribuição previdenciária até o limite do teto, mas quando este valor é ultrapassado ele ficará nos cofres da União, não beneficiando o contribuinte.
Mas existem profissionais que possuem vários vínculos de trabalho, como, profissionais de saúde e da educação, essa contribuição poderá ultrapassar o limite máximo.
Está previsto no art. 165, inciso I, do Código Tributário Nacional, a restituição de contribuições previdenciárias é permitida para o segurado que efetuou recolhimento superior ao teto de contribuição instituído pelo INSS. Veja!
(…) os contribuintes têm direito, independentemente de prévio protesto, solicitar, junto ao ente tributante, a restituição parcial ou total do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
I) Cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido.
De acordo com a Instrução Normativa n°. 971/09 da Receita Federal do Brasil, estes profissionais tem a opção de determinar qual será a sua principal fonte pagadora, sendo inferior ao teto máximo, é preciso requerer às demais fontes que só realizam descontos complementares até o limite do teto.

Veja um exemplo:
O médico exerce suas atividades de modo concomitante, em dois hospitais, em ambos ele recebe uma remuneração de R$ 5.500,00, como a soma dos salários de contribuição ultrapassa o teto estabelecido pela autarquia previdenciária, o mesmo poderá informar a uma das empregadoras que os descontos a título de contribuição previdenciária deverão recair sobre o valor inferior ao total da remuneração mensal, visto que ele possui fonte pagadora principal ao passo que a secundária deve apenas complementar o valor até atingir o teto da contribuição.
Mas na prática são descontos em todas as remunerações mensais, ultrapassando assim, o limite de contribuição mensal.
Portanto neste caso será possível a restituição dos valores pagos acima do teto que ocorreram nos últimos cinco anos.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Por: Laís Oliveira.
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Reforma Tributária2 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.